Abrir e gerenciar uma empresa não é uma tarefa fácil, pois exige conhecimento em seu nicho de atuação, e principalmente, noções e habilidades gerenciais em muitas áreas fundamentais para o bom funcionamento do seu negócio, e por isso é muito comum que os novos empreendedores tenham dúvidas sobre o processo de abertura de empresas.
Neste post vamos explicar as principais licenças e alvarás necessários para abertura de empresas em Santa Catarina.
Registro na junta comercial
O primeiro passo é o registro na junta comercial de cada estado. Para isso é preciso verificar a viabilidade das instalações da empresa no local escolhido perante ao município, seguindo as leis de zoneamento de cada cidade. É necessário uma atenção especial nesta etapa do processo.
É muito comum que antes mesmo de verificar a viabilidade, os empresários escolham os locais em que as suas respectivas empresas serão instaladas. Essa prática pode causar alguns transtornos, pois existe o risco das atividades exercidas pela empresa não serem aprovadas no local escolhido, resultando em prejuízos financeiros, tempo e rescisões de contratos.
Em Santa Catarina a Jucesc é o órgão responsável. Esta é a primeira obrigação que deve ser cumprida no processo de abertura, porém apenas o registro na junta não permite o funcionamento do estabelecimento.
Registro ou licenças da vigilância sanitária
A licença sanitária é específica para estabelecimentos com atividades que possam oferecer riscos à saúde, como os setores alimentício e farmacêutico. É por meio desta licença que a vigilância sanitária atesta que a empresa está apta para exercer suas atividades.
Os critérios de avaliação para liberação deste documento variam de acordo com o tipo de empresa. A falta deste documento pode acarretar em multas e interdição do estabelecimento.
Alvará dos bombeiros
Este alvará é entregue após a vistorias feitas pelo corpo de bombeiros estadual. Ele também é obrigatório para todas as empresas. Para retirar este alvará, é necessário cumprir com todas as exigências de segurança contra incêndios.
Alvará de funcionamento
O alvará deve ser retirado junto a prefeitura municipal. É ele que permite que o estabelecimento comece a funcionar efetivamente, sendo obrigatório para todas as empresas. Para a concessão do alvará existe uma série de critérios que devem ser seguidos. Estes critérios variam de acordo com o tipo de empresa. O alvará de funcionamento só será emitido após a liberação das licença da vigilância sanitária e bombeiro.
Alvará policial
Além do alvará sanitário, alvará dos bombeiros e de funcionamento, as empresas que comercializam bebidas alcoólicas, produtos químicos e afins precisam obter o alvará policial, bem como a licença da Polícia Federal, pois trabalham com produtos químicos controlados.
Em alguns casos, variando de acordo com as atividades outras licenças e cadastros serão necessários para a empresa funcionar sem riscos de embargos, interdições, ou até mesmo multas por descumprirem as exigências legais estabelecidas entidades fiscalizadoras.
É importante lembrar que é preciso planejar toda a estrutura do seu negócio, desde a escolha do Regime Tributário até as estratégias para manter uma boa saúde financeira. É fato que o processo é bastante burocrático e demorado. Por isso ter uma contabilidade de confiança acompanhando os seus processos é essencial.
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