O estado de Santa Catarina é notório por prever diversas possibilidades de incentivos fiscais, como o TTD 409. Segundo o Governo do Estado, somente em 2018, estes benefícios totalizaram R$ 5,8 bilhões, correspondendo a 25% da receita estadual.
Deste total, aproximadamente 13% correspondem à importação, que atrai diversas empresas para iniciar operações em Santa Catarina. Já abordamos aqui no blog as principais características e informações sobre o TTD 409, principal regime especial utilizado pelas importadoras.
Porém, quando o assunto é buscar a redução de ICMS, uma das principais dúvidas dos empresários é se o incentivo se aplica a todos os produtos ou só alguns segmentos são beneficiados.
Inicialmente, esclarecemos que o TTD 409 existe como forma de incremento dos investimentos e fomento da economia com o uso dos 5 portos marítimos existentes no Estado e a consequente movimentação dos setores ligados ao comércio internacional.
Deste modo, não há vinculação direta com NCMs/Produtos com os quais a empresa trabalha (como é o caso de outros benefícios fiscais como o têxtil, por exemplo), sendo passível de aplicação desde que o objetivo seja realizar operações de importação com a finalidade de revenda.
A única limitação a ser observada, é a prevista no Decreto 2.128 de 20 de fevereiro de 2009 que traz uma listagem de produtos não alcançados pelo regime especial, consistindo basicamente em vidros, derivados de petróleo e etc. Além disto, os produtos com tratamento de usados também são vedados.
Para manter a segurança das operações, é imprescindível contar com uma assessoria especializada, que conheça a legislação específica e identifique possibilidades para utilização correta de benefícios existentes.


