Produtos importados: Qual a tributação nas minhas vendas?

produtos importados: qual tributação nas minhas vendas?

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    A importação de mercadorias do exterior envolve diversas particularidades tributárias e este fato não é novidade para o empresário brasileiro. Já abordamos em nosso blog alguns conteúdos importantes, como aspetos gerais dos tributos incidentes na nacionalizaçãocuidados na emissão da Nota Fiscal de Entrada dos produtos importados.

    Porém, após a entrada no Brasil o produto está pronto para revenda e o importador se depara com novas questões, como: quais tributos incidem nesta venda? O tratamento tributário é o mesmo dado aos produtos nacionais?

    Para esclarecer estas e outras questões sobre o tema, o Machado Contabilidade elaborou este post. Confira!

    ICMS

    Dentre os tributos incidentes na revenda de importados o ICMS é o que possui mais particularidades. Desde a publicação da Resolução 13/2012 pelo Senado Federal, a alíquota nas vendas interestaduais de importados foi alterada para 4%, desde que o conteúdo de importação seja superior a 40% (Saiba aqui) e exista similar nacional da mercadoria.

    Produtos Importados / Você sabe o que é ICMS/ST?

    Como a alíquota interestadual de 4% é inferior à aplicada aos produtos nacionais – que pode ser 12% ou 7% a depender do estado de destino – há alguns impactos em relação ao cálculo de ICMS-ST e Diferencial de Alíquota – DIFA, além das  particularidades que devem ser observadas quando a revendedora possuir benefícios fiscais.

    No caso do ICMS-ST, a alíquota reduzida implica na elevação da MVA – Margem de Valor Agregado – utilizada no cálculo, resultando em maior recolhimento na maioria dos casos.

    Quanto ao Diferencial de Alíquota – DIFA, importante mencionar que a alíquota inferior aplicada, não exime a empresa de recolher a diferença entre o percentual destacado em nota fiscal e o percentual exigido no estado de destino das mercadorias.

    TRIBUTOS FEDERAIS

    No âmbito federal, o principal aspecto de revenda de importados é a incidência de IPI, que se aplica mesmo que o produto não passe por industrialização. O tema é controverso e  está em discussão nos Tribunais Superiores, mas ainda sem decisão definitiva.

    Como existem várias possibilidades de aplicação dos tributos, conversar com seu contador é sempre primordial para entender estas particularidades tributárias e tomar as decisões que prezem pela segurança do seu negócio.

    Ficou com alguma dúvida? Deixe sua pergunta na área de comentários ou entre em contato com a Machado Contabilidade e conheça nossas soluções para sua empresa.

    Geniffer Costa
    Escrito por:

    Geniffer Costa