“O Senado Federal confeccionou a Resolução nº 13/2012 que tinha como objetivo fixar a alíquota de 4% do ICMS sobre as operações interestaduais de bens e mercadorias importadas do exterior. Através desta resolução, ficou designada a Câmara de Comércio Exterior – CAMEX como responsável pela edição de uma lista com produtos sem similar nacional sujeitos à essa isenção, a Resolução nº 79/2012.
Além dos bens que compõem essa lista, serão considerados produtos sem similar nacional os bens ou mercadorias que não possuem produtores nacionais, atestados pela Secretaria de Comércio Exterior – SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC.
Porém, um assunto que levanta dúvidas do empresário é se existe a possibilidade de utilizar o incentivo fiscal denominado Tratamento Tributário Diferenciado – TTD ofertado pelo Estado de Santa Catarina nestes produtos.
Assim, a Machado Contabilidade esclarece que não há impedimento legal quanto a aplicação do benefício fiscal TTD 409, visto que o mesmo se destina a oferecer o diferimento do ICMS para produtos importados. Porém, são previstas alíquotas efetivas diferenciadas que variam entre 7,60% e 2,10% tanto nas vendas interestaduais quanto internas, mantendo o destaque de ICMS em 12% em ambas as operações.
Para manter a segurança das operações, é imprescindível contar com uma assessoria especializada, que conheça a legislação específica e identifique possibilidades para utilização correta de benefícios existentes.
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