Programa de Regularização Tributária (PRT) é regulamentado pela Receita Federal

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    Na última quarta-feira (01), a Receita Federal regulamentou o Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pela Medida Provisória nº 766/2017 através da Instrução Normativa nº 1.687 de 2017. Esta ação estipulou o período Adesão ao PRT que iniciou no dia 01 de fevereiro e irá até o dia 31 de maio deste ano.

    Além disso, a Instrução Normativa esclareceu em relação aos débitos que podem ser quitados conforme adesão ao Programa. O PRT pode ser muito benéfico para empresas devedoras, pois permite o pagamento em até 120 parcelas.

    É uma excelente oportunidade para as empresas devedoras regularizarem os débitos da Receita Federal e INSS, pois permite um prazo maior de pagamento, com parcela mínima de R$ 1.000,00 para Pessoa Jurídica e R$ 200,00 para Pessoa Física.

    Confira o resumo desta regulamentação:

    Poderão ser liquidados na forma do PRT:

    I – os débitos vencidos até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas e jurídicas, constituídos ou não, provenientes de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos ou em discussão administrativa ou judicial;

    II – os débitos provenientes de lançamentos de ofício efetuados após 30 de novembro de 2016, desde que o requerimento de adesão se dê no prazo de que trata o art. 3º e o tributo lançado tenha vencimento legal até 30 de novembro de 2016; e

    III – os débitos relativos à Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), não se aplicando a este inciso a vedação contida no art. 15 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996.

    Não poderão ser liquidados no PRT:

    I – os débitos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e

    II – os débitos apurados na forma do regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico), de que trata a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.

    Adesão ao PRT (art. 3º)

    A adesão ao PRT se dará mediante requerimento a ser protocolado exclusivamente no sítio da RFB na Internet, no endereço, no período de 1º de fevereiro de 2017 até o dia 31 de maio de 2017.