O Programa Pró-emprego foi criado em 2007, em Santa Catarina, por meio da Lei nº 13.992/07, pelo Decreto nº 105/07 com o objetivo de possibilitar um aumento de empregos e renda ao estado catarinense. Ele é concedido pelo estado para empresas que estejam alinhadas em relação ao projeto de implementação, expansão, reativação e modernização tecnológica em Santa Catarina, gerando emprego e melhoria econômica, social e tecnológica por meio de operações de comércio exterior.
Esse Programa é aplicado a operações de importação em alguns segmentos como insumo na agricultura ou pecuária; matéria-prima para revenda a indústrias e industrialização; mercadoria para revenda e para bens adquiridos de ativo permanente, como equipamentos para construção de uma empresa.
Também existem benefícios para operações de exportação, neste caso, o diferimento fica nos insumos que esta exportadora adquirir, como matéria-prima, material secundário, material de embalagem e outros insumos, exceto energia elétrica; e para bens de ativo permanente.
O Programa Pró-emprego concede esses benefícios através dos Tratamentos Tributários Diferenciados, possuindo códigos para cada tipo de operação, e diferentes reduções de custos por meio do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS).
Confira alguns dos Tratamentos já abordados neste blog:
Como funciona o benefício fiscal TTD para o setor siderúrgico?
Como funciona o benefício fiscal TTD para o setor têxtil?
Como o benefício fiscal TTD funciona para indústrias catarinenses?
Como importar matérias-primas para agronegócio com o benefício em SC?
Além disso, para você que ainda não possui o benefício TTD na importação, oferecemos o download gratuito de uma planilha de TTD para saber o quanto sua empresa pode reduzir com o ICMS fazendo sua operação por Santa Catarina. Efetuamos também os trâmites necessários para a realização do pedido de Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) para sua importação pelo estado.
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Conheça os benefícios fiscais em Santa Catarina
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