O protocolo de solicitação ao Protocolo de Emenda à Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina Destinada a Eliminar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e sobre o Capital firmado em Mendoza, no dia 21 de julho de 2017, foi promulgado e publicado no Diário Oficial da União no dia 28 de agosto deste ano, em forma do Decreto Legislativo n° 9.482/2018.
Este instrumento, composto por 28 artigos, além de aprofundar o processo de eliminação da dupla tributação e evitar a elisão fiscal, busca renovar a redação desta Convenção estabelecida em 1980 de modo a adaptá-la a um contexto de crescente intercâmbio comercial e internacionalização das empresas e refletir um equilíbrio nesta relação bilateral convencionada.
Neste texto, a Machado Contabilidade ressalta os principais pontos alterados pela Emenda a Convenção:
Principais Alterações
A Emenda à Convenção modificou o seu artigo que trata da Troca de Informações tributárias entre os países, com a finalidade de evitar especificamente a elisão fiscal e a dupla tributação, impedindo que o Estado Contratante se recuse a prestar informações apenas pelo fato de integrar instituições financeiras. Estendeu o período de 2 para 3 anos, a contar da data de recebimento da primeira notificação para proferir defesa, nos atos que se limitarem a ações em desacordo com as regras de tributação.
Estabeleceu ainda, que a partir de 1º de janeiro de 2019, deverá ocorrer a aplicação dos impostos sobre o montante total dos salários pagos ordenadamente pelas Empresas, referente a Renda e os impostos sobre ganhos provenientes da alienação de bens móveis ou imóveis, equivalente ao Capital.
E, para atender o setor Privado brasileiro, introduziu um artigo que detalha a aplicação de impostos sobre os capitais. Sendo assim, o capital constituído por navios, aeronaves ou veículos terrestres que desempenham suas atividades de exploração no território internacional, somente poderão ser tributados no Estado Contratante em que estiver situada a sede que detém o poder de exploração destes equipamentos.
As mudanças provenientes a Emenda buscam facilitar a entrada de Empresas no mercado internacional que desejam operar na região do Mercosul, e buscam fortalecer as relações econômicas existentes entre as Empresas brasileiras e as Empresas argentinas, incentivando cada vez mais investimentos mútuos, por meio de um melhoramento da performance de cooperação entre as administrações tributárias através de negociações de alíquotas especiais e redução e/ou isenção de retenções na contratação de serviços.
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