Antes de começar uma operação de importação de revenda, é importante saber em qual porto receber esta mercadoria e em qual estado você pode reduzir valores por esse procedimento. No artigo anterior, foi explicado como é cobrado o ICMS de importação em Santa Catarina – que é um imposto estadual aplicado na importação com alíquotas diferentes dependendo do estado. Neste, vamos abordar quais as diferenças entre este imposto aplicado em Santa Catarina e no estado do Paraná, dois estados em que existem benefícios fiscais para o incentivo destas operações.
Antes, é preciso explicar que esses incentivos começaram a partir de uma Emenda Constitucional aplicada em 2001 que alterou o texto dos artigos nº 149, 155 e 177 da Constituição Federal, em que mudou a cobrança deste imposto para o lugar de destino da mercadoria. Com isso, os estados, inciado por Espírito Santo, começaram a utilizar incentivos fiscais para que as operações de comércio exterior ocorressem em maior quantidade nestes lugares. Hoje, um dos estados com o melhor incentivo é Santa Catarina.
No Paraná, existem os portos de Paranaguá e Antonina, em que o benefício fiscal se assimila ao Tratamento Tributário Diferenciado, porém o percentual recolhido neste imposto é de 6%. Em Santa Catarina, o Fisco Catarinense passa a recolher um percentual do ICMS que varia de 0,6% a 2,6%, a título de garantia, exigida pelo estado. Esse benefício é aplicado também em todos os portos catarinenses de São Francisco do Sul, Itapoá, Itajaí, Navegantes e Imbituba.
Para saber melhor as vantagens do benefício de Santa Catarina em comparação com portos de outros estados, faça o download gratuito da nossa planilha de TTD. Com ela você pode saber o quanto seu ICMS reduzirá fazendo sua operação por Santa Catarina. A Machado Contabilidade também efetua os trâmites necessários para a realização do pedido de Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) para sua importação pelo estado.
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Conheça os benefícios fiscais em Santa Catarina
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