A Receita Federal emitiu uma solução de consulta que esclarece situações geradoras e não geradoras de créditos de PIS e COFINS no comércio atacadista. O caso examinado pela RFB envolve uma empresa atacadista de máquinas industriais, com atividades secundárias de apoio à indústria de petróleo e gás, manutenção de equipamentos para prospecção de petróleo e serviços de engenharia.
A solução de consulta trata do direito a créditos relacionados a três categorias de despesas: locação de veículos, máquinas e equipamentos (com cessão de mão de obra), despesas com combustíveis, e custos de uniformes fornecidos aos empregados envolvidos em serviços de manutenção.
A Receita Federal determinou que despesas com locação de veículos não se consideram insumos, portanto, não geram créditos. No entanto, os gastos com aluguéis de máquinas e equipamentos são elegíveis para gerar créditos de PIS e COFINS.
Além disso, o direito a crédito é concedido para combustíveis usados em veículos, máquinas e equipamentos, desde que aplicados em atividades de prestação de serviços.
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