Receita Federal altera condições para importação por encomenda

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    No dia 15 de abril foi publicado no Diário Oficial da União – DOU, a Instrução Normativa – IN da Receita Federal do Brasil – RFB nº 1.937/2020 elaborada pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, o Sr. José Barroso Tostes Neto, que alterou a Instrução Normativa – IN RFB nº 1.861/2018 e incluiu novas condições para as operações de importação por encomenda.

    De acordo com o § 3º, do artigo 3º, instituída pela IN RFB nº 1.937/2020, na operação de importação por encomenda passará, a partir do 4º dia de maio de 2020, a ser considerado como recursos próprios do importador os valores recebido do Encomendante, a título de pagamento da obrigação, mesmo antes da realização do processo de importação ou da efetivação da transação comercial de compra e venda.

    Como abordado no nosso blog no texto “Boas práticas tributárias na importação”, a importação por encomenda é a operação onde o Importador, em seu nome e com seus recursos próprios, realiza o processo de importação com a finalidade de venda direta ao Encomendante.

    Anteriormente, para que essa operação se concretizasse sem descaracterização, o Encomendante poderia realizar apenas a prestação antecipada de um valor em garantia. Com essa nova medida instituída pela RFB, o Encomendante poderá realizar o adiantamento dos recursos que serão necessários para viabilizar a importação, considerando os valores expostos pelo Importador, mesmo antes da sua concretização.

    Ainda, a nova IN RFB nº 1.937/2020, revogou a alínea “b”, do inciso II do artigo 7º e do artigo 8º previstas na IN RFB nº 1.861/2018, tendo em vista as suas disposições acerca do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS que caracterizavam um vício de competência por parte da RFB. É importante ressaltar que essa revogação não promove nenhuma alteração quanto ao processo de cobrança e/ou incidência deste imposto nas operações de conta e ordem ou operações por encomenda.

    Ficou com alguma dúvida ou quer mais informações sobre a IN nº 1.937/2020publicada pela Receita Federal? Entre em contato com a Machado Contabilidade, estaremos apostos para lhe orientar!
    Geniffer Costa
    Escrito por:

    Geniffer Costa