Recolhimento do ICMS prorrogado para empresas atingidas por Ciclone Bomba

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    Na última quinta-feira (9), o Governo de Santa Catarina publicou o Decreto N° 713, que prorroga a data de recolhimento do ICMS para os meses de junho a novembro de 2020. Essa medida vem para auxiliar as empresas que foram atingidas por um dos maiores desastres climáticos do estado, o ciclone bomba de 30 de junho.

    Onde faço essa solicitação?

    Segundo o Decreto, a prorrogação depende da comunicação do contribuinte, seja via internet (pela página oficial da SEF), via aplicativo do SAT, até a respectiva data de prorrogação.

    Como comprovar os danos sofridos?

    O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC) ou o órgão da Defesa Civil (DC) poderão emitir um laudo pericial onde atestará o dano ocorrido, esse documento deverá ser guardado por todo o prazo de prorrogação.

    EMPRESAS ENQUADRADAS NO REGIME DO SIMPLES NACIONAL NÃO PODERÃO FAZER A SOLICITAÇÃO!
    Quais impostos não serão prorrogados?
    • Relativos a operações com combustíveis derivados ou não de petróleo, gás, energia elétrica e serviço de comunicação;
    • Relativos à entrada de bem ou mercadoria importada do exterior;
    • Relativos à saída subsequente da mercadoria importada do estabelecimento importador, amparada por benefício fiscal;
    • Devido por substituição tributária; e
    • Devido por ocasião do fato gerador em decorrência da saída da mercadoria do estabelecimento.
    Quais são as novas datas?
    • Relativo ao imposto apurado e declarado no período de referência de junho de 2020, foi prorrogado para o dia 10 de setembro de 2020;
    • Relativo ao imposto apurado e declarado no período de referência de julho de 2020, foi prorrogado para o dia 10 de outubro de 2020;
    • Relativo ao imposto apurado e declarado no período de referência de agosto de 2020, foi prorrogado para o dia 10 de novembro de 2020;
    • Relativo ao imposto apurado e declarado no período de referência de setembro de 2020, foi prorrogado para o dia 10 de dezembro de 2020;
    • Relativo ao imposto apurado e declarado no período de referência de outubro de 2020, foi prorrogado para o dia 10 de janeiro de 2021;
    • Relativo ao imposto apurado e declarado no período de referência de novembro de 2020, foi prorrogado para o dia 10 de fevereiro de 2021.

    Nos casos onde o contribuinte descumprir as condições elencadas pelo decreto, o pagamento será feito com o acréscimo legal da data de vencimento original.

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