Na última quinta-feira (9), o Governo de Santa Catarina publicou o Decreto N° 713, que prorroga a data de recolhimento do ICMS para os meses de junho a novembro de 2020. Essa medida vem para auxiliar as empresas que foram atingidas por um dos maiores desastres climáticos do estado, o ciclone bomba de 30 de junho.
Onde faço essa solicitação?
Segundo o Decreto, a prorrogação depende da comunicação do contribuinte, seja via internet (pela página oficial da SEF), via aplicativo do SAT, até a respectiva data de prorrogação.
Como comprovar os danos sofridos?
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC) ou o órgão da Defesa Civil (DC) poderão emitir um laudo pericial onde atestará o dano ocorrido, esse documento deverá ser guardado por todo o prazo de prorrogação.
EMPRESAS ENQUADRADAS NO REGIME DO SIMPLES NACIONAL NÃO PODERÃO FAZER A SOLICITAÇÃO!
Quais impostos não serão prorrogados?
- Relativos a operações com combustíveis derivados ou não de petróleo, gás, energia elétrica e serviço de comunicação;
- Relativos à entrada de bem ou mercadoria importada do exterior;
- Relativos à saída subsequente da mercadoria importada do estabelecimento importador, amparada por benefício fiscal;
- Devido por substituição tributária; e
- Devido por ocasião do fato gerador em decorrência da saída da mercadoria do estabelecimento.
Quais são as novas datas?
- Relativo ao imposto apurado e declarado no período de referência de junho de 2020, foi prorrogado para o dia 10 de setembro de 2020;
- Relativo ao imposto apurado e declarado no período de referência de julho de 2020, foi prorrogado para o dia 10 de outubro de 2020;
- Relativo ao imposto apurado e declarado no período de referência de agosto de 2020, foi prorrogado para o dia 10 de novembro de 2020;
- Relativo ao imposto apurado e declarado no período de referência de setembro de 2020, foi prorrogado para o dia 10 de dezembro de 2020;
- Relativo ao imposto apurado e declarado no período de referência de outubro de 2020, foi prorrogado para o dia 10 de janeiro de 2021;
- Relativo ao imposto apurado e declarado no período de referência de novembro de 2020, foi prorrogado para o dia 10 de fevereiro de 2021.
Nos casos onde o contribuinte descumprir as condições elencadas pelo decreto, o pagamento será feito com o acréscimo legal da data de vencimento original.


