Na última terça-feira (18), Michel Temer conversou com parlamentares sobre a Reforma Tributária focada nos tributos PIS/COFINS. Essas alíquotas são cobradas para os regimes tributários de Lucro Presumido e Lucro Real, e também de forma específica em operações de comércio exterior. Com essa reforma impostos seriam unificados para simplificar a apuração dessas tributações.
Objetivo planejado
O objetivo dessa mudança é estipular um teto para o faturamento anual em 4,8 milhões, independente do segmento que essa empresa trabalhe. Hoje, o pagamento desses tributos é feito por percentual pré-determinado para cada ramo. Desse modo, o percentual adotado conforme a reforma seria de 9,25%. Sendo, a partir desse projeto, não cumulativo, ou seja, a empresa poderá se apropriar dos créditos tributários pagos na operação anterior.
Porém, a criação de um teto vinculado ao faturamento pode representar um ônus para empresas prestadoras de serviços que não podem se beneficiar da não cumulatividade.
Caso a empresa fatura menos de 4,8 milhões, existirá uma alíquota com um percentual mais baixo, de 3,25%, em que a empresa poderá optar por um regime concentrado ou cumulativo, em que o valor dos créditos tributários não poderão ser abatidos na próxima operação.
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