Empresas optantes pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido podem escolher a tributação pelo Regime de Caixa ou Competência. Desta forma, empresas optantes pelo Regime de Caixa tributarão apenas os valores recebidos durante o período de apuração. No Regime de Competência, a empresa tributa sobre o faturamento do período independente de ter recebido do cliente.
Nas empresas optantes pelo Simples a opção pelo caixa servirá somente para apuração do DAS devido, devendo ser aplicado o regime de competência para as demais situações, como escrituração contábil e em especial para determinar os limites e sublimites.
A determinação da alíquota a ser aplicada sobre a receita bruta recebida no mês será determinada pelo regime de competência, ou seja, na opção pelo regime de caixa, deve ser informada a receita auferida e a receita recebida, ambas do mês.
As prestações não recebidas devem fazer parte da base de cálculo do DAS nas seguintes condições:
- até o último mês do ano-calendário subsequente àquele em que tenha ocorrido a respectiva prestação de serviço ou operação com mercadorias;
- encerramento de atividade, no mês em que ocorrer o evento;
- retorno ao Regime de Competência, no último mês de vigência do Regime de Caixa;
- exclusão do Simples Nacional, no mês anterior ao dos efeitos da exclusão.
As parcelas a receber devem ser controladas em modelo próprio do Comitê Gestor do Simples Nacional e na falta, será desconsiderada, de ofício, a opção pelo Regime de Caixa, para os anos-calendário correspondentes ao período em que tenha ocorrido o descumprimento
Pontos importantes:
- Somente empresas do Simples Nacional e Lucro Presumido podem optar pelo Regime de Caixa ou Competência.
- A opção pelo Caixa ou Competência é válida para todo o exercício, ou seja, após feita a opção a empresa só poderá mudar no próximo exercício.
- A opção pelo Regime de Caixa valerá para os impostos federais (IRPJ, CSLL, Pis, Cofins), não sendo possível um tributo estar no Regime de Caixa e os demais no Regime de Competência.
- A empresa deverá informar pelo Regime de Caixa na Escrituração Contábil Fiscal – ECF, no caso de empresas do Lucro Presumido, ou na Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, no caso de empresas optantes pelo Simples Nacional.
- A empresa deverá escriturar todas as notas fiscais pela competência, valendo o Regime de Caixa somente para o cálculo dos tributos.
Desvantagens do Regime de Caixa:
- Maior controle interno do Contas a Receber da empresa e da movimentação financeira, inclusive repassando mensalmente a contabilidade um controle de recebimento por notas emitidas, para a apuração dos impostos.
- Não permitida para Lucro Real e Arbitrado.
- Não traz vantagens para o fluxo de caixa para empresas que possuem recebimento de forma linear, ou com baixa oscilação.
- A contabilização deverá ser feita com registros individuais, informando a nota que corresponde cada recebimento.


