Na última quinta-feira (5), foi anunciado no seminário da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que o regime Drawback na modalidade suspensão será liberado no Portal Único de Comércio Exterior. Essa operação será realizada no Novo Processo de Exportação dentro do Portal. Dessa forma, promove a redução de documentos para exportações por meio deste regime com mais rapidez.
O Drawback é um regime especial utilizada para ressarcimento do exportador ao conseguir matéria-prima para fazer seu produto final. Seja por meio de importação ou seja no mercado interno. A modalidade de suspensão aplica-se antes da efetiva exportação dos produtos, concretizando-se exação tributária com a respectiva venda ao mercado externo. Caso exportador não consiga exportar seus produtos, os impostos suspensos serão cobrados de forma retroativa com juros e multas.
Esta modalidade de suspensão geralmente é mais utilizada com empresas que possuem total controle e previsibilidade nas vendas, para fins de minimizar possíveis riscos.
Os próximos passos para operação dentro do Portal é incluir a retirada do comprovante do Drawback Suspensão com exportação de terceiros e da utilização Declaração Única de Exportação (DUE) no registro de pedido do Drawback modalidade Isenção.