No final de abril (24), foi publicado o Decreto nº 104/2019, confirmando a informação já veiculada pela Secretaria do Estado da Fazenda – SEF no Correio Circular SEF/DIAT nº 05/2019, acerca da retirada de 8 segmentos do regime de Substituição Tributária.
Esta alteração entrou em vigor no dia 01 de maio de 2019, quando não será mais necessário o recolhimento de ICMS-ST nas operações com destino ao Estado de Santa Catarina em relação aos segmentos de produtos abaixo:
Por mais que o Correio Circular SEF/DIAT nº 05/2019 faça menção aos produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, este segmento já havia sido excluído do regime da Substituição Tributária em 2017, entenda mais neste post publicado pela Machado Contabilidade. Assim, as revogações efetuadas em 2019 tratam exclusivamente das Operações com Aparelhos Celulares e Cartões Inteligentes.
Importante mencionar que, muito embora o segmento de Materiais de Construção deixe de ser sujeito ao ICMS-ST em 01 de maio de 2019, este tratamento não se estende ao produto “Cimento”, que possui seção própria no RICMS/SC não atingida pelas recentes alterações.
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