Comitê gestor regulamenta o novo parcelamento para empresas Simples Nacional

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    Na última segunda-feira o comitê gestor do Simples Nacional divulgou as resoluções n° 138 e 139, que regulamenta o novo Programa Especial de Regularização Tributária para Micro e Pequenas Empresas (PERT-SN).

    Segundo as duas resoluções, a adesão pode ser feita até o dia 9 de julho deste ano seguindo os procedimentos estabelecidos pela Receita federal. O refis é válido para débitos apurados até a competência de novembro de 2017. As dívidas poderão ser parceladas em até 180 vezes. As cinco primeiras parcelas vencem a partir do mês de adesão, e correspondem a 5% do total da dívida. Caso essa primeira parte da do financiamento não seja quitada, o mesmo é cancelado. Os outros 95% podem ser parcelados da seguinte forma:

    Como vai funcionar?

    – Em uma parcela única com redução 90% de juros; 70% das multas de mora, de ofícios ou isoladas e 100% dos encargos legais incluindo honorários;

    – Dividido em até 145 parcelas mensais sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofícios ou isoladas e 100% dos encargos legais;

    – Em 175 parcelas mensais sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofícios ou isoladas e 100% dos encargos legais;

    O valor mínimo da parcela para o Microempreendedores individuais é de R$50. Para as demais empresas a parcela mínima é de R$300. A escolha da modalidade de parcelamento deve ser feita no momento da adesão, e não poderá ser alterada. A adesão ao financiamento suspende o termo de exclusão do Simples Nacional, inclusive Ato Declaratório Executivo, caso esteja no prazo de regularização de débitos tributários.

    É importante lembrar também que ao aderir ao PERT acarreta na desistência compulsória de qualquer financiamento realizado anteriormente. Todos os pedidos serão enviados para a Receita Federal exceto Inscritos em Dívida Ativa da União. Estes serão parcelados junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e de ICMS e de ISS encaminhados para inscrição em dívida ativa dos Estados ou Municípios, que serão parcelados junto aos respectivos entes federados pelo acordo com a PGFN.

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