Regulamentado o Programa Rota 2030

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    Na última sexta-feira(9) o Diário Oficial da União publicou o Decreto N° 9557, de 8 de Novembro de 2018 que regulamenta o Rota 2030, programa que estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no País e cria um novo sistema tributário para as montadoras de veículos, que, em contrapartida, terão que investir em desenvolvimento de novas tecnologias, pesquisas em eficiência energética, entre outros pontos.

    O que é Rota 2030?

    O programa tem como objetivo apoiar aspectos como: desenvolvimento tecnológico, competitividade, inovação, segurança veicular, proteção ao meio ambiente, eficiência energética e a qualidade dos automóveis, caminhões, ônibus, chassis com motor e autopeças. Essa medida provisória terá vigência nos próximos 5 anos, 1° de Dezembro de 2018 à 30 de Novembro de 2023.

    Assim, podem ser beneficiadas as empresas montadoras, comerciais, além de importadoras de autopeças destinadas à industrialização de automóveis e veículos comerciais leves com até mil e quinhentos quilogramas de capacidade de carga, ônibus, caminhões, tratores, chassis com motor, reboques e semirreboques, carrocerias e cabinas, tratores agrícolas, colheitadeiras, máquinas rodoviárias e autopeças.

    Quais são os incentivos?

    As empresas habilitadas no Regime de Autopeças não Produzidas ficam isentas do Imposto de Importação (II) sobre a importação de produtos estrangeiros de partes, peças, componentes, os conjuntos e os subconjuntos, acabados e semiacabados, e os pneumáticos, novos, sem capacidade de produção nacional equivalente, destinados à industrialização de produtos automotivos.

    O programa também prevê a possibilidade de dedução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) devidos, parte da despesa com pesquisa e desenvolvimento. A dedução será equivalente à aplicação das alíquotas dos dois tributos sobre 30% dos gastos em pesquisa feitos no país.

    Outro incentivo são os créditos presumidos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para empresas que superarem as metas estabelecidas para melhorar a eficiência energética, reduzindo a quantidade de combustível consumido e a emissão dos poluentes.

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