Convênio aprovado aborda sobre remissão de créditos tributários decorrente de benefícios fiscais

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    No final do ano passado, foi aprovado pelo Confaz o Convênio ICMS nº 190/2017 que regulamenta a Lei Complementar 160/2017. Para quem não lembra do nosso artigo sobre a Lei Complementar 160, ela aborda sobre a Segurança Fiscal entre estados quando há aplicação de benefícios fiscais, minimizando assim a chamada “Guerra Fiscal”.

    Essa lei já previa a criação de um convênio dentro do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para a convalidação dos incentivos fiscais. Esse Convênio pacifica o entendimento sobre a remissão de possíveis diferenças cobradas do contribuinte pelo estado destinatário da mercadoria beneficiária de ICMS na origem.

    Hoje, os estados que pretendem oferecer benefícios fiscais para atrair empresas pra sua região, devem solicitar ao Confaz. Esse Conselho realiza uma reunião dos Estados e Distrito Federal e um representante do Governo Federal. Para o futuro, a Lei pretende convalidar os incentivos fiscais já existentes, afastando questionamentos via Ação Direta de Inconstitucionalidade pelos outros estados.

    Assim, os estados que possuem essas vantagens tributárias terão que publicar até dezembro de 2018 seus benefícios no Portal da Transparência Tributária.

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    Conheça os benefícios fiscais em Santa Catarina

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