Na última quarta-feira (5), a Comissão Mista do Congresso Nacional aprova a Medida Provisória 774/17, com algumas alterações em relação ao texto original. Essa MP aborda sobre o fim da redução promovida pela Desoneração da Folha para 50 tipos de setores empresariais, ou seja, provocará uma Reoneração.
A Desoneração da Folha é uma redução da carga tributária sobre a folha de pagamento para alguns seguimentos importantes para a economia e foi instituído como política econômica do “Programa Brasil Maior” visando conceder incentivos. Consiste principalmente no recolhimento de Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta da empresa, em percentuais baixos (1 a 3%), enquanto que, anteriormente, a contribuição previdenciária era de 20% sobre a folha de salários. Em empresa com muitos funcionários, foi um grande incentivo fiscal.
Em março deste ano, foi publicada esta MP da Reoneração trazendo o fim desta redução para diversos setores, a partir de 01 de julho de 2017. Porém, o texto aprovado pela Comissão Mista do Congresso Nacional traz novas mudanças, passando o fim da desoneração para o dia 1º de janeiro de 2018 e alguns setores voltam a ser beneficiados, podendo manter os recolhimentos com redução tributária, como:
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transporte rodoviário de cargas
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fabricantes de ônibus e carrocerias de ônibus
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máquinas e equipamentos industriais e agropecuários
A MP agora passa para votação no Senado Federal.