Rescisão indireta de contrato de trabalho

Quem é a Machado Contabilidade

Desde 1999, excelência em contabilidade para o comércio exterior. A Machado Contabilidade nasceu com o propósito de ajudar empresas a lidarem com a contabilidade de forma eficiente e estratégica.



    Aceito receber e-mails com ofertas e conteúdos. Prometemos não utilizar suas informações para spam, clique aqui e veja nossa Política de Dados

    Existem diferentes tipos de demissão no mercado de trabalho, e um deles é a rescisão indireta. A rescisão indireta é um tipo de demissão em que o colaborador tem o direito de solicitar o término do seu contrato de trabalho com a empresa devido a uma falta grave cometida pela organização. É uma forma de demissão por justa causa iniciada pelo próprio empregado.

    Geralmente, a rescisão indireta ocorre quando a empresa apresenta comportamentos inadequados, pois assim como o colaborador deve ter um comportamento adequado em seu trabalho, o empregador também possui responsabilidades nesse sentido.

    Conforme estabelecido no artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), pelo Decreto-lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943, é garantido ao empregado o direito de considerar rescindido o contrato de trabalho e buscar a devida indenização quando:

    1. Forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;
    2. For tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
    3. Correr perigo manifesto de mal considerável;
    4. Não cumprir o empregador com as obrigações do contrato;
    5. Praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
    6. O empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
    7. O empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, afetando sensivelmente a importância dos salários.

    Nesse tipo de rescisão, todos os direitos do empregado em caso de demissão sem justa causa são preservados por lei, incluindo o seguro desemprego, pagamento de horas trabalhadas, indenização do FGTS, entre outros.

    Fonte: blog.solides

    Quer saber mais? Entre em contato conosco!

    (47) 3444-0640

    comercial@machadocontabilidade.com.br

    #MachadoContabilidade #PensandoPorVocê #Contabilidade #Rescisão #RH #CLT