Foi assinado no dia 28 de dezembro de 2018 o Decreto 1.867/2018 pelo então Governador do Estado, o Sr. Eduardo Pinho Moreira, o qual revogou benefícios fiscais fornecidos a setores específicos da economia brasileira, gerando diretamente um aumento no Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS.
Dúvidas surgiram quanto a essas modificações que aconteceram no final do ano de 2018 na legislação do Estado de Santa Catarina no que se refere aos Tratamentos Tributários Diferenciados – TTDs, mudanças estas que deverão ser implementadas até o final do primeiro bimestre do ano de 2019, deixando tanto operadores da área quanto os donos de Empresas inseguros com decisões a tomar.
O Decreto 1.867/2018
Dentre os setores mais impactados pelas revogações implantadas pelo Decreto, destaca-se principalmente o ramo de Produtos Alimentícios, desde os componentes da cesta básica, como o arroz, feijão, alguns produtos industrializados como maionese e achocolatado e carnes bovina e bufalina, que deixam de aproveitar a redução na base de cálculo do ICMS a partir de 01/04/2019.
Outra alteração decorrente da promulgação deste Decreto, foi a reinstituição das seguintes exigências para as Empresas que possuem o benefício descrito no Art. 9º do Decreto 105/2007 (Programa Pró-Emprego): Exportar 20% da mercadoria, cumulando créditos em nome da Empresa saldo credor de ICMS para garantir a condição de adquirir insumos, bens para compor o ativo imobilizado e frete com o ICMS diferido dos fornecedores locais.
Os benefícios fiscais destinados a importação de mercadorias para revenda, como o TTD 409 (conheça mais sobre este benefício fiscal clicando aqui) permanecem inalterados, sendo que, as empresas importadoras que desejam se estabelecer em território catarinense, poderão buscar sua concessão normalmente.
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