A obrigatoriedade do Código Especificador da Substituição Tributária será exigida a partir do dia 1º de julho de 2017. Foi publicado pelo Confaz o Convênio n° 52/2017 que altera algumas classificações de produtos do CEST. Porém, mesmo assim, o prazo não será modificado. Após esta data, o contribuinte de ICMS que não tenha o código, não conseguirá emitir documentos fiscais como o NF-e, NFC-e e SAT.
Mas quais são os riscos do CEST classificado de forma errada?
É importante levar em consideração que a Substituição Tributária é definida de acordo com a NCM dos produtos, entre outras descrições. Justamente por isso o NCM deve ser classificado de forma correta, assim como as descrições respectivas.
Se você não conseguiu encontrar o CEST para o seu produto, pode ser que ele não esteja sujeito a substituição tributária. Neste caso é importante consultar um especialista para evitar problemas no futuro.
O ICMS e Substituição tributária são obrigações fiscais que muitas empresas estão sujeitas. Pela complexidade desses impostos, é difícil o entendimento das demais obrigações que implicam diretamente nos mesmos. Como é o caso da NCM e do CEST.
Atualmente, o NCM serve para classificar mercadorias e diferenciar a tributação incidente, inclusive em relação à substituição tributária. Porém, ele é muito abrangente e com isso foi instituído o novo código especificador.
Lembre-se: na hora de classificar o CEST, é muito importante revisar também a NCM do produto. Afinal a classificação incorreta pode acarretar em tributação indevida para a empresa.
Para evitar problemas com o Fisco, é importante atualizar a base cadastral em relação aos códigos NCM e CEST que a empresa utiliza, verificando o correto cadastro. Um empreendedor atualizado e focado em sua empresa evita estar vulnerável as constantes alterações.
Fique atento as datas e busque auxilio de seu contador, evite multas e inconformidades com o Fisco.