A obrigatoriedade do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) será exigida a partir do dia 1 de julho de 2017. Caso o contribuinte de ICMS não tenha o código, não conseguirá emitir documentos fiscais como o NF-e, NFC-e e SAT.
A declaração do CEST será exigido a todas as empresas que sejam de comércio ou indústria com convênio ao ICMS 92/2015, que emitam NF-e ou NFC-e, independente do regime tributário, submetido ou não ao regime de Substituição Tributária.
A mudança modificará pouca coisa na hora de preencher a Nota Fiscal Eletrônica ou a Nota Fiscal do Consumidor. Pois agora, além de continuar preenchendo o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), após o prazo, deverá especificar o CEST que esteja vinculado ao mesmo.
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