Saiba os erros mais comuns na declaração do IR

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    A entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para a Receita Federal começa nesta quinta-feira (2) e irá até o dia 28 de abril. Porém, é preciso ficar atendo as novas regras e as já em vigor para não entrar na malha fina.

    Uma nova regra divulgada nesta última quarta-feira (22) pela Receita Federal que irá valer para o IR deste ano é a obrigatoriedade do contribuinte informar o CPF de dependentes a partir de 12 anos.

    Conforme a Receita Federal informa, desde o IRPF 2016, um total de 771.801 declarações do IR ainda continuam retidas na malha fina. Saiba os erros mais comuns cometidos que podem resultar na sua declaração retida pela Receita:

    1. Despesas médicas: as despesas médicas geralmente dedutíveis são as de hospitalização e as com plano de saúde. É preciso saber quais despesas podem ser declaradas e quais não. Assim, é importante que o contribuinte tenha os comprovantes dessas despesas em que constam dados tanto do profissional de saúde que o atendeu quanto do paciente.

    2. Divergências entre a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física e o informado pela Declaração da empresa: uma das comparações que a Receita Federal faz para descobrir divergências é comparar a Declaração da empresa, que se chama DIRF – Declaração de Imposto Retido da Fonte – e a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Esteja atento para informar corretamente estes números.

    3. Omitir rendimentos: é preciso estar atento a todos os seus rendimentos e rendimentos de dependentes. Um filho que estagia, por exemplo, e recebe dinheiro a partir deste trabalho deve constar na sua declaração. Assim como trabalhos autônomos ou que foram feitos em curto período de tempo.