No início deste mês (9/8), através da Medida Provisória nº 794/2017, o Governo Federal revogou a Medida Provisória 774 que dava fim ao acréscimo de 1% na alíquota de COFINS-Importação e a desoneração na folha. A alteração que entrou em vigor no dia 1 de julho de 2017, só valeu para o mês de julho. As modificações foram feitas para cobrir o buraco de R$ 58 bilhões no orçamento Federal.
Assim, a partir de agosto, as empresas que optarem por recolher a Contribuição Previdenciária com base na Receita Bruta podem deixar de pagar o valor de 20% sobre a folha de pagamento.
Também, desde a publicação da revogação no Diário Oficial da União no dia 9 de agosto, a alíquota adicional de 1% no COFINS-Importação já é cobrada pelo fisco. Este acréscimo, por ser cumulativo, não pode ser creditado pelo importador de regime Lucro Real, ou seja, não é revertido em fluxo de caixa.
Veja o que foi alterado pela MP 774
Com o fim desta Medida, o importador que deseja obter maior redução de custos e fluxo de caixa na sua operação de importação, pode baixar nossa planilha gratuita e conhecer mais sobre os benefícios ficais que Santa Catarina oferece, como Tratamento Tributário Diferenciado.