O estado de Santa Catarina revogou o regime de substituição tributária para alguns segmentos. Produtos alimentícios, materiais de limpeza e artefatos de uso doméstico ficam excluídos da sistemática da substituição tributária. Segundo a nova resolução, as mudanças começam a ser implementadas a partir do dia 1 de abril. Elas são válidas para vendas destinadas a contribuintes do estado de Santa Catarina.
Como funciona a substituição tributária
O regime de substituição tributária (ST) é uma forma concentrada de arrecadação de tributos em que o contribuinte fica responsável pelo recolhimento do imposto devido pelo seu cliente. A ST é utilizada para facilitar a cobrança de tributos que aparecem diversas vezes na cadeia tributária, como o ICMS.
Atualmente o estado tem entre 60 e 70% dos produtos em regime de ST. Com a desoneração da cadeia produtiva a tributação com a substituição volta a ser aplicada somente a combustíveis, bebidas e cigarro. As mudanças vão ocorrer de forma gradativa, e foram iniciadas em 2017, com a alteração das regras de recolhimento em eletroeletrônicos e brinquedos.
Medida Provisória 219
Juntamente com as resoluções da ST a Secretaria do Estado da Fazenda divulgou a medida provisória 219, que estabelece a possibilidade de restituição do contribuinte ou a complementação para o Estado do ICMS devido por substituição tributária, nos casos em que as vendas se realizem em valor diverso daquele que serviu como base de cálculo para recolhimento, ou seja, o estado pode ressarcir ou cobrar o contribuinte, até a saída definitiva do regime de ST.
A saída da substituição tributária facilita a tributação. Entre em contato com a Machado Contabilidade e conheça as soluções que temos para o seu negócio.