O Saque-Aniversário do FGTS, instituído pela Lei 13.932/19, permite que os trabalhadores registrados sob o regime CLT realizem o saque anual de parte do saldo de sua conta do FGTS no mês de seu aniversário. A adesão a essa modalidade é opcional, e aqueles que não optarem por ela permanecerão no sistema padrão, conhecido como Saque-Rescisão. Ao decidir pelo Saque-Aniversário, é importante conhecer as características de cada modalidade.
Saque-Rescisão – sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
Saque-Aniversário – sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. A adesão ao benefício é realizada pelo aplicativo do FGTS, bem como a consulta do saldo.
Caso o trabalhador seja demitido, ele só poderá sacar a multa rescisória e não o valor total da conta do FGTS. Isso implica que o trabalhador precisa decidir qual opção é melhor para suas necessidades pessoais. Se ele escolher o saque-aniversário, poderá mudar de ideia, mas só poderá sacar todo o valor da conta do FGTS dois anos após desistir dessa modalidade de saque.
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