A Secretaria do Estado da Fazenda de Santa Catarina publicou no dia 20/12/2022 o Ato Diat 79/2022. Com isto, a partir de 01/05/2023 entra em validação o novo campo cBenef a qual devem informar os códigos nas emissões de suas notas fiscais eletrônicas modelos 55 (NF-e) e 65 (NFC-e). A aplicação será para as empresas que possuem mercadorias e produtos alcançados por incentivos fiscais, operações com diferimentos e suspensões.
É importante lembrar que a informação que será inserida no campo 02 das notas fiscais eletrônicas será a mesma informação que consta na nota fiscal, na seção “cBenef”. Por esse motivo, é crucial que essa informação esteja presente nas notas fiscais para validar a informação no SPED FISCAL. Caso não apresente as informações oriundas do documento fiscal, o SPED não apresentará o campo com as informações e não deverá ser incluído manual os dados nas validações mensais, pois a empresa ficará sujeito a verificação com cruzamento de informações pela malha fiscal NFEXSPED.
Segue o link para a tabela com os códigos para cada situação com benefício. https://www.sef.sc.gov.br/arquivos_portal/servicos/88/Tabela_5.2__Cbenef_por_CST_.pdf
IMPORTANTE: O registro E115 sempre foi dispensado pelo estado de Santa Catarina, mas recentemente pela Portaria SEF n° 540/2022 ele se tornou obrigatório a partir de 01/05/2023.
Em casos que for devido será informado um CBenef por produto, por isso ressaltamos novamente a importância de informar o código correto nos itens dos documentos fiscais, isso impactará diretamente nas declarações da empresa.


