O seguro-desemprego é um benefício do governo que fornece uma renda temporária para trabalhadores demitidos sem justa causa. O número de parcelas a serem pagas varia conforme o histórico de trabalho e solicitações anteriores do indivíduo.
Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário cumprir alguns requisitos, como ter trabalhado por um período mínimo, estar desempregado involuntariamente, não possuir renda suficiente, entre outros. Após a Reforma Trabalhista de 2017, é possível receber de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo de trabalho.
Na primeira solicitação, os pagamentos são divididos da seguinte forma: se o período de trabalho for entre 12 a 23 meses, serão realizadas 4 parcelas; no caso de trabalho por 24 meses ou mais, serão realizadas 5 parcelas.
Já na segunda solicitação, se o período de trabalho for entre 9 a 11 meses, serão realizadas 3 parcelas; para trabalhos entre 12 a 23 meses, serão realizadas 4 parcelas; e se o trabalho for realizado por 24 meses ou mais, serão realizadas 5 parcelas.
Na terceira solicitação, se o período de trabalho for entre 6 a 11 meses, serão realizadas 3 parcelas; para trabalhos entre 12 a 23 meses, serão realizadas 4 parcelas; e se o trabalho for realizado por 24 meses ou mais, serão realizadas 5 parcelas.
É importante ressaltar que o seguro-desemprego não é acumulativo. Isso significa que os períodos de emprego são encerrados quando há uma troca de trabalho, e um novo período começa a ser contabilizado a partir do novo registro em carteira.
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