O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a criação de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, mesmo que eles não sejam membros de um sindicato, desde que seja garantido o direito de objeção. Essa decisão foi tomada durante uma sessão virtual encerrada dia 11/09.
Essa nova interpretação da lei, estabelecida durante o julgamento de embargos de declaração, altera a decisão de 2017 no Agravo no Recurso Extraordinário (ARE) 1018459, com repercussão geral reconhecida (Tema 935). Naquela ocasião, o Plenário do STF havia considerado inconstitucional a cobrança de contribuições de trabalhadores que não eram membros de sindicatos.
A alteração na interpretação da lei também afetou o artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que deixou de obrigar a contribuição sindical (imposto sindical).
Agora, os ministros entendem que é constitucional estabelecer, por meio de acordos ou convenções coletivas, a chamada contribuição assistencial para todos os empregados da categoria, mesmo que eles não sejam sindicalizados, desde que estes trabalhadores possam se opor a ela.
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