Na última quarta-feira (6), o Superior Tribunal Federal (STF) publicou a Ata de Julgamento N° 11 de 20/04/2020, que decide sobre o recolhimento do ICMS em importações indiretas. A partir de agora deverá ser recolhido no estado que está o destinatário final da mercadoria.
A decisão do STF ficou descrita como:
“O sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio”



