Importações Indiretas: STF decide que ICMS será recolhido no destino

ICMS importações indiretas

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    Na última quarta-feira (6), o Superior Tribunal Federal (STF) publicou a Ata de Julgamento N° 11 de 20/04/2020, que decide sobre o recolhimento do ICMS em importações indiretas. A partir de agora deverá ser recolhido no estado que está o destinatário final da mercadoria.

    A decisão do STF ficou descrita como:

    “O sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio”

    Ficou com alguma dúvida ou quer mais informações sobre importações indiretas e o recolhimento do ICMS? Entre em contato com a Machado Contabilidade, estaremos apostos para lhe orientar!
    Geniffer Costa
    Escrito por:

    Geniffer Costa