Após o reajuste no valor da taxa de utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) para emissão da Declaração de Importação e Adição de Mercadoria, em 2011, ainda se discute o reconhecimento da ilegalidade da alteração do valor pelo Supremo Tribunal Federal.
Conforme o Artigo 3º da Lei 9.716/98, a taxa de utilização do Siscomex antes de 2011 estava em R$ 30,00 para a DI e R$ 10,00 para a Adição de Mercadorias. Foi decidido então, no segundo artigo da mesma Lei, que o Ministro da Fazenda teria a responsabilidade de fazer o reajuste conforme os gastos da operação e dos investimentos referentes ao Sistema Siscomex.
Porém, em 2011, foi feita uma alteração brusca nesses valores e publicada na Portaria do Ministério da Fazenda 257 o valor de R$ 185 para a Declaração de Importação e R$ 29,90 para cada adição de mercadoria. Sendo aumento de 500% na DI.
É questionado, a partir dessa alteração, se poderia ter atribuído autoridade ao Ministro da Fazenda para reajustar valores referentes a taxa do Sistema. E também se essa arrecadação estaria cobrindo valores somente operacionais e de investimento no Siscomex.
Deve-se então aplicar, após o reconhecimento da ilegalidade do reajuste da taxa, um aumento de 131,60 %, medido pelo INPC dos anos 1999 a 2011, e não mais de 500%, diminuindo o valor de R$ 185 para R$ 69,48 para DI e de R$ 29,50 para R$ 13,11 para a adição. Fique de olho importadores em relação aos seus direitos, é possível que esse valor referente a taxa seja questionado judicialmente e é importante estar informado sobre o que acontece nos tribunais administrativos.
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