Terceirização após a Reforma Trabalhista

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    Com a sanção do presidente Michel Temer (PMDB) no dia 13 de julho ao texto da Reforma Trabalhista, a nova lei entra em vigor após 120 dias da aprovação pelo presidente, ou seja, no dia 11 de novembro. Porém, as novas regras, já apresentadas no nosso artigo anterior (leia aqui), só valerão para novos contratos depois desse período. Saiba um pouco mais sobre as novas regras para terceirização:

    Terceirização

    Em março deste ano, foi sancionado também pelo Michel Temer a Lei 13.429/2017 que permite a terceirização de todas as funções dentro de uma empresa e em alguns cargos do Estado, inclusive para a atividade principal do negócio. Com a nova Reforma Trabalhista aprovada em julho, o terceirizado também terá alguns direitos equivalentes aos dados para os empregados da empresa, como atendimento médico, refeição e segurança.

    Outra regra também é que os empregados estarão protegidos pelo período de 18 meses após a demissão, caso o empregador decida demitir esses funcionários e recontratá-los para que se aplique a nova lei da terceirização. Caso isso ocorra, os funcionários devem procurar a justiça.