No início do mês de março deste ano, o Tribunal da Justiça de São Paulo (TJSP) se posicionou a favor do contribuinte que obtém vantagem fiscal, que não seja isenção ou não incidência, em Estados-membros, sem firmar prévio convênio interestadual. O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), que reúne todos secretários estaduais da Fazenda ou Finanças junto ao Ministro da Fazenda Nacional, decide quais estados terão o convênio para o aproveitamento de ICMS.
No entendimento do Fisco Estadual esta modificação unilateral por meio dos Estados, sem previamente firmar convênio por meio do CONFAZ, é interpretado como indevido. Porém, a tese adotada pelo fisco não está sendo aceita pelo judiciário. O argumento é que como esses estados não isentam o recolhimento de ICMS e sim modificam somente a forma de recolhimento deste imposto por meio de crédito, para criar vantagem fiscal, o judiciário tem interpretado como uma ação cabível as competências estaduais.
Assim, o TJSP manteve anulação de auto lançado pelo Estado de São Paulo contra o Estado de Amazonas alegando infração por conceder benefício unilateral e sem convênio a contribuinte que movimentou mercadoria de uma filial de um estado ao outro. Esta interpretação pode ser estendida a todos os benefícios concedidos por outros estados, como Santa Catarina.
O entendimento deste caso é que o Estado de São Paulo, como Estado de destino, não pode autuar, penalizar ou negar benefício ao contribuinte por utilizar incentivo de outro Estado sem convênio.
Ficou com alguma dúvida? Deixe sua pergunta na área de comentários ou entre em contato com a Machado Contabilidade e conheça nossas soluções para sua empresa.
[vc_row bg_type=”bg_color” bg_color_value=”#f6f6f6″ css=”.vc_custom_1508780865126{margin-bottom: 30px !important;}”][vc_column width=”2/3″][vc_column_text css=”.vc_custom_1508779731816{padding-left: 40px !important;}”]
Reduza o ICMS por Santa Catarina
[/vc_column_text][vc_column_text css=”.vc_custom_1508779741353{padding-left: 40px !important;}”]Saiba como reduzir sua carga tributária e aumentar seus resultados nas operações de importação.[/vc_column_text][/vc_column][vc_column width=”1/3″][vc_empty_space height=”50px”][vc_raw_html]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[/vc_raw_html][/vc_column][/vc_row]