A Transação Simplificada tem se destacado como uma alternativa viável para a regularização de débitos fiscais. A publicação da PORTARIA PGFN N. 6757, de 29 de julho de 2022, trouxe a possibilidade de que os próprios contribuintes que possuem inscrições em dívida ativa com montante entre R$ 1.000.000,00 a R$ 10.000.000,00 proponham condições de pagamento, descontos e garantias em seus acordos.
Essa flexibilidade é uma mudança significativa no processo de transação tributária, permitindo que os devedores tenham um papel ativo na negociação de suas dívidas com a União, sendo possível apresentar propostas que atendam às suas capacidades financeiras e necessidades específicas.
Além disso, essa abordagem visa a simplificação e agilidade nas negociações. Com a possibilidade de proposta direta pelos contribuintes, a expectativa é que os acordos sejam mais eficientes e adequados às circunstâncias individuais.
Esta possibilidade representa um avanço na relação entre o fisco e os contribuintes, oferecendo maior transparência e adaptabilidade no processo de regularização de débitos fiscais. É fundamental que os contribuintes estejam cientes dessas novas possibilidades ao considerar a Transação Simplificada como uma opção para resolver suas pendências com o governo.
Esteja preparado para aproveitar essa nova dinâmica na negociação de débitos fiscais. Com maior controle sobre as condições, você pode encontrar soluções sob medida para regularizar sua situação financeira.
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