Durante o planejamento da operação de importação, é importante que o importador iniciante tenha um conhecimento básico tributário sobre o processo para não traçar uma estratégia mais cara e onerosa. Por isso, a Machado Contabilidade preparou um material explicando basicamente quais são os principais tributos que você terá que pagar ao fazer operações deste tipo.
Porém, antes de falar sobre os impostos que você terá que pagar, é importante deixar claro que a incidência ou não desses impostos irá depender da estratégia da operação que você fizer, o tipo de segmento que você atua e o tipo de produto que você importará.
PIS/COFINS
O PIS – Programa de Integração Social e a COFINS – Contribuição para Fins Sociais são alguns dos principais tributos incidentes no momento da importação, ambos possuem finalidade essencialmente social e possuem alíquota básica de 2,10% para o PIS e 9,65% para a COFINS conforme legislação específica para esse tipo de operação. É preciso ficar atento a tipos de produtos que incidência de tributação concentrada/monofásica, pois modificará o percentual cobrado nestes tributos.
Essa aplicação de tributação concentrada aparece principalmente em produtos farmacêuticos, autopeças e bebidas frias.
A possibilidade de tomada de créditos dos valores recolhidos a título de PIS e COFINS na importação depende do regime tributação adotado pela empresa importadora.
Imposto de Importação
O Imposto de Importação tem a função de regular o comércio internacional e incide apenas no caso de produtos importados, sendo um custo do processo por inexistir a possibilidade de tomada de créditos. É preciso se atentar a possíveis condições específicas, como Ex-tarifários, que preveem alíquotas reduzidas ou igual a zero para produtos da Lista Camex que indicam bens sem similar nacional .
Ainda, há produtos que normalmente tem redução como os Bens de Incentivo a Tecnologia (BIT) e os Bens de Capital (BK). É preciso estar atento também as preferências tarifárias de acordo com o local de origem do produto, como o Mercosul, por exemplo.
IPI
É imposto que incide em produtos industrializados nacionais e estrangeiros no processo de desembaraço aduaneiro. Esse tributo se baseia na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). O percentual dessas alíquotas varia de acordo com o tipo de produto. Ou, em termo técnico, de acordo com a NCM, que é classificação fiscal desse produto.
ICMS-Importação
O último de nossa lista é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que é um tributo de competência estadual, sendo bastante complexo por possuir condições específicas em cada estado, como em Santa Catarina, em que o estado oferece incentivos fiscais para operações de importação. As alíquotas são variáveis, podendo ir de zero, para os produtos essenciais, a 25%.
Ainda, há incidência de taxas, como o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), além de outras tarifas aduaneiras.
Mesmo com a extensa carga tributária incidente na importação, em muitos casos é válido trazer produtos do exterior para comercialização no Brasil.
Por isso, é fundamental contar com o auxílio de profissionais capacitados na área de tributação e de comércio exterior, a fim de obter o correto enquadramento tributário dos produtos, bem como avaliar possibilidade de aplicar incentivos fiscais.
Veja nosso vídeo abaixo para entender melhor sobre esses tributos com a nossa especialista em tributação Amanda Silvy:
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