Os benefícios fiscais concedidos em Santa Catarina são chamados de Tratamento Tributário Diferenciado – TTD, possuindo códigos de acordo com sua modalidade. O benefício para a importação é chamado de TTD 409.
Assim, com este regime especial, o valor cobrado a título de ICMS na importação, deixa de ser exigido em Santa Catarina, e passa a ser cobrado apenas na venda destes produtos efetuada pela empresa beneficiada.
Há também a diminuição dos custos tributários na comercialização, com a redução da alíquota efetiva de ICMS pago nas saídas internas e interestaduais.
O Benefício de ICMS-Importação é destinado a todas as empresas estabelecidas em SC, independente de qualquer outro procedimento?
Este benefício não se aplica a todas as empresas estabelecidas em SC, mas apenas aquelas que efetuarem o requerimento e forem autorizadas pelo fisco a aplicar. Estar estabelecida em Santa Catarina é condição fundamental para formular o Pedido de Concessão
Minha empresa não possui sede no estado de Santa Catarina? Posso requerer o benefício para importar por meio dos portos de SC?
Caso a empresa não possua sede em Santa Catarina, não poderá efetuar o desembaraço aduaneiro das mercadorias utilizando o TTD 409.
Qual o procedimento para obtenção do TTD na importação em SC?
É necessário o Protocolo de Pedido Administrativo devidamente fundamentado, que está sujeito à análise e discricionariedade do Fisco Catarinense para a Concessão.
Qual o dispositivo legal que regulamenta este benefício fiscal e como posso consultá-lo?
A regulamentação do benefício fiscal se dá por meio do Termo de Concessão do TTD 409. Esse termo, além de ser o instrumento que permite a utilização, também traz a normativa e regulamentação do benefício. Bem como as alíquotas aplicadas, os percentuais de redução da alíquota efetiva e os procedimentos que empresa precisa seguir para a correta manutenção dessa vantagem.
Como esse benefício se aplica a minha empresa, de forma prática?
Na prática, não haverá destaque de ICMS da Declaração de Importação, devido ao diferimento. No entanto, o Fisco Catarinense exige o pagamento de antecipação de 0,6% a 2,6%, dependendo do produto importado, que será recuperado como Crédito na Apuração do ICMS.
Ainda, nas vendas internas, há o diferimento parcial do ICMS, resultando em alíquota de 10% e nas vendas interestaduais aplica-se o crédito presumido, resultando em alíquota efetiva de 2,6%.
Há alguma contrapartida exigida pelo Estado de Santa Catarina para a Concessão do TTD 409?
Sim, a contrapartida exigida pelo de Santa Catarina é arrecadação do equivalente a 0,4% da base de cálculo de ICMS nas operações de importação como contribuição ao Fundo Estadual de Defesa Civil, Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior no Estado de Santa Catarina, Fundo Pró-Emprego e Fundo de Desenvolvimento Social, que será considerado custo da operação.
Como saber se a aplicação do TTD 409 será benéfico e trará economia tributária para a minha empresa?
Para verificar o benefício real aproveitado pela empresa com o TTD 409, é necessário, além da análise das alíquotas aplicadas, um estudo de toda a composição de custos, fluxo de caixa e resultados obtidos pela empresa com suas operações. Para isso é necessário o conhecimento de toda a sistemática do TTD 409 e peculiaridades da sua empresa.
A Machado Contabilidade disponibiliza uma planilha para download onde você pode efetuar a simulação e verificar o impacto da tributação nas suas operações. Abaixo você confere em vídeo as principais dúvida relacionadas ao TTD 409.