Posso utilizar o TTD 409 para as operações de importação aérea?

Quem é a Machado Contabilidade

Desde 1999, excelência em contabilidade para o comércio exterior. A Machado Contabilidade nasceu com o propósito de ajudar empresas a lidarem com a contabilidade de forma eficiente e estratégica.



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    Os benefícios fiscais para importação oferecidos por Santa Catarina buscam incentivar empresários que desejam estabelecer suas Empresas importadoras no Estado, movimentando assim, os portos, aeroportos e todos os demais serviços que envolvem a cadeia logística das operações de importação.

    Como o modal marítimo é mais utilizado pelos importadores em Santa Catarina, é muito comum que as empresas tenham dúvida quanto à possibilidade de aplicação de Tratamento Tributário diferenciado para importação quando outro modal de transporte for utilizado. Pensando nisso a Machado Contabilidade preparou este texto, visando esclarecer esta dúvida em relação ao modal aéreo.

    Inicialmente, esclarecemos que a legislação que trata dos benefícios fiscais não restringe sua aplicação apenas ao modal marítimo, ficando a critério da estratégia do negócio a escolha do meio de transporte que será utilizado no seu processo de importação.

    Entre os vinte e três aeroportos distribuídos em Santa Catarina, três deles são os mais procurados pela localização privilegiada, estando próximos a área litorânea, sendo eles: o Aeroporto Lauro Carneiro de Loyola – Joinville, o Aeroporto Internacional Hercílio Luz – Florianópolis e o Aeroporto Internacional Victor Konder – Navegantes.

    Por mais que exista movimentação aérea, os aeroportos catarinenses possuem algumas deficiências, tais como a inadequação do tamanho das pistas para o recebimento de aviões cargueiros, o que impede o recebimento de voos internacionais de cargas.

    Assim, foi instituída a Portaria da Secretaria Estadual da Fazenda – SEF de nº 090/2010 que autoriza a utilização do TTD 409 na importação de mercadorias e bens, transportados por aeronaves que venham do exterior com o desembarque em aeroportos localizados em outras unidades Federativas.

    Como um dos requisitos impostos pela SEFAZ/SC é a necessidade de realizar o desembaraço aduaneiro em território catarinense, no caso do modal aéreo, a mercadoria poderá entrar no Brasil via aeroportos de outras Unidades da Federação, porém deve ser enviada a Santa Catarina para desembaraço.

    Este procedimento é possível com o uso do Regime de Trânsito Aduaneiro no qual é emitida uma Declaração de Trânsito Aduaneiro – DTA para Santa Catarina, onde a carga poderá ser nacionalizada com o uso de benefícios fiscais.

    Ficou com alguma dúvida? Deixe sua pergunta na área de comentários ou entre em contato com a Machado Contabilidade e conheça nossas soluções para sua empresa.


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