Os benefícios fiscais para importação oferecidos por Santa Catarina buscam incentivar empresários que desejam estabelecer suas Empresas importadoras no Estado, movimentando assim, os portos, aeroportos e todos os demais serviços que envolvem a cadeia logística das operações de importação.
Como o modal marítimo é mais utilizado pelos importadores em Santa Catarina, é muito comum que as empresas tenham dúvida quanto à possibilidade de aplicação de Tratamento Tributário diferenciado para importação quando outro modal de transporte for utilizado. Pensando nisso a Machado Contabilidade preparou este texto, visando esclarecer esta dúvida em relação ao modal aéreo.
Inicialmente, esclarecemos que a legislação que trata dos benefícios fiscais não restringe sua aplicação apenas ao modal marítimo, ficando a critério da estratégia do negócio a escolha do meio de transporte que será utilizado no seu processo de importação.
Entre os vinte e três aeroportos distribuídos em Santa Catarina, três deles são os mais procurados pela localização privilegiada, estando próximos a área litorânea, sendo eles: o Aeroporto Lauro Carneiro de Loyola – Joinville, o Aeroporto Internacional Hercílio Luz – Florianópolis e o Aeroporto Internacional Victor Konder – Navegantes.
Por mais que exista movimentação aérea, os aeroportos catarinenses possuem algumas deficiências, tais como a inadequação do tamanho das pistas para o recebimento de aviões cargueiros, o que impede o recebimento de voos internacionais de cargas.
Assim, foi instituída a Portaria da Secretaria Estadual da Fazenda – SEF de nº 090/2010 que autoriza a utilização do TTD 409 na importação de mercadorias e bens, transportados por aeronaves que venham do exterior com o desembarque em aeroportos localizados em outras unidades Federativas.
Como um dos requisitos impostos pela SEFAZ/SC é a necessidade de realizar o desembaraço aduaneiro em território catarinense, no caso do modal aéreo, a mercadoria poderá entrar no Brasil via aeroportos de outras Unidades da Federação, porém deve ser enviada a Santa Catarina para desembaraço.
Este procedimento é possível com o uso do Regime de Trânsito Aduaneiro no qual é emitida uma Declaração de Trânsito Aduaneiro – DTA para Santa Catarina, onde a carga poderá ser nacionalizada com o uso de benefícios fiscais.
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