Você sabe o que é ICMS/ST?

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    A complexidade tributária é um tema que sempre gera dúvidas para os administradores.  Um bom empreendedor deve conhecer o seu mercado de trabalho e os impostos que nele incidem. Mas na hora de pagar seus impostos, será que você não está pagando mais do que deveria? E o ICMS-ST, você sabe como ele funciona?

    Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

    O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) possui um valor percentual para aplicação do diferente em cada estado. Alguns estados, com o objetivo de incentivar comércio e indústria possuem benefícios fiscais, como é o caso de SC. O ICMS é cobrado na comercialização de mercadorias e também em serviços de transporte e comunicação.

    Substituição Tributária (ST)

    Já a Substituição Tributária (ST) é uma obrigação que define quem será o encarregado de pagar o imposto sobre determinado produto. Ele foi adotado para acabar com a sonegação de impostos e a informalidade de algumas empresas. É uma instituição que autoriza as esferas, mediante a lei, a cobrar de forma antecipada impostos ou contribuições decorrentes de um fato gerador futuro.

    Ou seja, quando você comprar um produto para revender, o responsável pela fabricação desse produto é quem deve pagar o imposto. Mas se você compra e industrializa a mercadoria, isso quer dizer que você produz e depois revende. Por isso, você também deverá pagar o imposto ICMS sobre o produto.

    Quando a cadeia é mais complexa e o produto a ser vendido passa por várias esferas, a implicação é de vários recolhimentos até a mercadoria chegar no consumidor final. Com a ST, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é antecipada, facilitando a cobrança pelo Fisco. Essa responsabilidade pode ser atribuída além do fabricante, ao atacadista, ao distribuidor, ao importador, enfim a qualquer entidade que esteja passiva a substituição tributária.

    Afinal quem deve pagar o imposto?

    O regime de ST do ICMS atinge a qualquer contribuinte que realize atividades com produtos específicos. O próprio Fisco classifica os produtos sujeito à ST. Por isso sua empresa deve estar atenta às recentes mudanças nesta classificação.

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