Quando uma ou mais pessoas físicas decidem constituir uma pessoa jurídica, em outras palavras abrir uma empresa, existe uma série de etapas burocráticas nas esferas municipais, estaduais e federais das quais depende esse processo.
Após a definição da alma do negócio: público alvo, mercado, análise dos concorrentes, produtos ou serviços a serem vendidos o primeiro passo é buscar um contador que fará o processo de abertura. O contador necessitará uma série de informações do gestor.
Nós listamos as 7 dúvidas comuns para abrir uma empresa, confira:
Qual a diferença entre MEI, Empresário Individual, Sociedade Limitada e EIRELI?
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MEI: Significa Microempreendedor Individual, foi criado em julho de 2009 e tem suas atividades regulamentadas pela Lei Complementar 128/2008. Não pode ter sócios, pode contratar com no máximo 1 colaborador e deve faturar em receita bruta até no máximo 60 mil reais por ano. Será uma empresa do simples nacional e pagará impostos fixos.
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Empresário Individual: é a empresa, conhecida popularmente como Firma individual, é a constituição de pessoa jurídica composta apenas por uma pessoa, isso significa que a empresa terá apenas um sócio. O fator determinante do crescimento e tamanho dela será a sigla que complementará o nome no final. Podendo ser ME, EPP ou então não possuir porte definido.
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LTDA: é a sigla que define Sociedade Limitada, é a constituição definida por quotas, onde cada sócio possuirá uma parcela societária. Obrigatório possuir dois ou mais sócios. Cada sócio contará com responsabilidades e obrigações de acordo a porcentagem de quotas de cada um.
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EIRELI: é uma representação de pessoa jurídica onde, não existem sócios. Ou seja, é composta por apenas um proprietário e o que a diferencia do Empresário individual é que nessa modalidade, o sócio se encontra resguardado, pois ao escolher esse formato para a empresa, não se vinculam os bens e patrimônio do proprietário com os pessoais do empreendimento. Para abertura de EIRELI, se exige capital social de 100 salários mínimos.
O que é ME, ou EPP?
ME: é a sigla de Microempresa, determinando assim o porte da mesma. É o empreendimento que pode faturar até 360 mil por ano. Uma LTDA ou Empresário Individual ou também EIRELI podem ser ME.
EPP: É a empresa de pequeno porte, podendo faturar até 3 milhões por ano. Também pode ser Empresário Individual, Sociedade Limitada ou EIRELI.
O que é a tributação? E em qual forma eu me enquadro?
Regime de tributação entre outras coisas, está diretamente ligado a quantidade e valores de arrecadação de impostos que a empresa irá pagar. Atualmente existem quatro formas de tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e MEI – que não deixa de ser simples nacional, porém com taxas de impostos diferenciados e fixos. Na hora de escolher a forma de tributação de sua empresa, existem uma série de fatores a se levar em consideração como por exemplo: faturamento mensal, recursos e capital da empresa, ramo de atuação. É muito importante um bom planejamento tributário na hora de classificar a sua tributação para evitar multas ou arrecadação indevida.
Capital social, o que é?
Capital social de forma geral é basicamente o valor que os sócios decidem investir na pessoa jurídica, ou seja, na constituição da empresa. Em outras palavras é o poder financeiro de uma empresa.
Administrar o capital social de forma estratégica, analítica e consciente ajudará sua empresa e se desenvolver e a crescer no mercado. Um bom contador ou profissional da área pode lhe ajudar na hora de definir o capital social da sua empresa.
O que é o pró-labore?
Pró-labore nada mais é que o salário do administrador, ele corresponde a quantia relacionada aos ganhos do gestor da empresa. Pode ser emitido a um ou mais sócios. Segundo a legislação trabalhista brasileira, o pró-labore é diferente do salário de um colaborador. Pois possui a isenção de obrigações trabalhistas como férias e décimo. E com o pró-labore o fundo de garantia (FGTS) é opcional.
O valor de arrecadação de INSS, com o pró-labore, corresponde a 11% do valor total estipulado.
O que são os alvarás?
Os alvarás são licenças municipais emitidas pelos órgãos fiscalizadores, como, a vigilância sanitária, bombeiro militar, polícia militar e prefeitura. Esses órgãos certificam e autorizam as empresas a funcionarem normalmente, sem correr risco de sofrerem embargos ou interdições por não obterem as licenças e estarem descumprindo a legislação orgânica pertinente à cada atividade exercida. Portanto, os alvarás são de suma importância para que a empresa atue de forma legal perante aos órgãos fiscalizadores municipais.
Para que serve a contabilidade? E em qual momento devo contratar um profissional dessa área?
A contabilidade fará todo processo legal de abrir uma empresa, além de agilizar o processo de alvarás e inscrições que sua empresa necessitará. Por isso, o melhor momento para contratar uma empresa de contabilidade é ao iniciar o projeto.
Mensalmente os serviços contábeis incluem: emissão de folhas de pagamento, apuração de impostos, emissão de guias para pagamento. Sempre mantendo a empresa dentro da conformidade legal e das obrigações respectivas.
Um bom profissional contador lhe permitirá também relatórios que um empreendedor utiliza para a gestão e planejamento de seu negócio, como o balanço e DRE. O contador é o melhor amigo de sua empresa, investir em um parceiro transparente e capacitado é também investir no crescimento de sua empresa.
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