LETEC 2021: GECEX promove alterações

LETEC

Quem é a Machado Contabilidade

Desde 1999, excelência em contabilidade para o comércio exterior. A Machado Contabilidade nasceu com o propósito de ajudar empresas a lidarem com a contabilidade de forma eficiente e estratégica.



    Aceito receber e-mails com ofertas e conteúdos. Prometemos não utilizar suas informações para spam, clique aqui e veja nossa Política de Dados

    Facebook
    WhatsApp
    LinkedIn
    Telegram
    Email

    Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) no final de junho, a Resolução GECEX n° 214/2021, que promove alterações na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC).

    Mas o que é a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC)?

    Como Estado Parte do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) o Brasil adota a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e a Tarifa Externa Comum do MERCOSUL (TEC).

    Também adotam a NCM e a TEC Argentina, Paraguai e Uruguai.

    Como regra geral, o Brasil adota a TEC para todos os códigos NCM, à exceção de códigos ou partes de códigos (Ex-tarifários) que façam parte instrumentos ou regras de exceção.

    Importante ressaltar também, que a TEC se baseia nos códigos do Sistema Harmonizado (SH), padrão metodológico utilizado internacionalmente para a classificação de produtos no comércio entre os países. Por meio da codificação baseada no SH, importadores, exportadores e autoridades aduaneiras podem identificar produtos e suas respectivas alíquotas de importação aplicadas, bem como elaborar estatísticas de comércio.

    Alterações para 2021

    A Resolução inclui pelo período de julho a dezembro de 2021, os seguintes produtos:

    a) NCM 2902.43.00 – P-xileno: redução da alíquota do II de 4% para 0%, observando a cota de 150.000 toneladas.

    b) NCM 3908.10.24, Ex 001 – Poliamida 6, sem carga, com viscosidade relativa superior ou igual a 2,38 e inferior ou igual a 2,46: redução da alíquota do II de 14% para 2%, observando a cota de 3.600 toneladas;

    c) NCM 3908.10.24, Ex 002 – Poliamida-6, com viscosidade, em ácido sulfúrico, superior ou igual a 128 cm3/g e inferior ou igual a 154 cm3/g: redução da alíquota do II de 14% para 2%, observando a cota de 3.500 toneladas;

    d) NCM 3908.10.24, Ex 003 – Poliamida-6, apresentada sob a forma de grânulos, sem carga, concebida para ser utilizada na fabricação de tripas plásticas para embutidos cozidos: redução da alíquota do II de 14% para 2%, observando a cota de 500 toneladas;

    e) NCM 4002.20.90, Ex 001 – Borracha 1,2-polibutadieno sindiotáctico, apresentada em grânulos, para a produção de solados de calçados: redução da alíquota do II de 12% para 0%, observando a cota de 1.800 toneladas.

    Ficam incluídas na LETEC, a partir de julho:

    f) NCM 3004.39.29, Ex 011 – Contendo Avelumabe: redução da alíquota do II de 8% para 0%;

    g) NCM 3004.90.69, Ex 082 – Contendo Upadacitinibe: redução da alíquota do II de 8% para 0%.

    Os critérios para alocação de quotas serão expedidos pela SECEX em norma complementar.

    Ficou com alguma dúvida ou quer mais informações sobre a LETEC ou assuntos relacionados? Entre em contato conosco, estaremos a postos para melhor lhe atender! Você também pode acessar nosso blog, temos conteúdos exclusivos!

    Geniffer Costa
    Escrito por:

    Geniffer Costa