Publicada no fim de agosto, a Lei n.º 14.195/21 determina o fim das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI), empresas que eram registradas nesta modalidade vão ser convertidas diretamente para a nova modalidade denominada Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Essa alteração é um dos pontos que traz a Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881/19). O que é destaque nesse novo tipo societário é a não obrigação de ter mais de um sócio para a empresa ser aberta, também não será exigido um valor mínimo de capital social e, além disso, separará o patrimônio pessoal do empreendedor da empresa.
EIRELI desde 2011
Pensado para ser um modelo de microempresa com apenas um sócio para abertura esse tipo societário criado em 2011, tinha como foco ajudar empreendedores que não se enquadravam no modelo de Microempreendedor Individual (MEI) pela atividade ou rendimento anual. Diferente da EIRELI, a nova categoria societária SLU é formada apenas pelo empreendedor, além de já contar com separação do patrimônio da empresa.
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Pensado para ser um modelo de microempresa com apenas um sócio para abertura esse tipo societário criado em 2011, tinha como foco ajudar empreendedores que não se enquadravam no modelo de Microempreendedor Individual (MEI) pela atividade ou rendimento anual. Diferente da EIRELI, a nova categoria societária SLU é formada apenas pelo empreendedor, além de já contar com separação do patrimônio da empresa.
Pensado para ser um modelo de microempresa com apenas um sócio para abertura esse tipo societário criado em 2011, tinha como foco ajudar empreendedores que não se enquadravam no modelo de Microempreendedor Individual (MEI) pela atividade ou rendimento anual. Diferente da EIRELI, a nova categoria societária SLU é formada apenas pelo empreendedor, além de já contar com separação do patrimônio da empresa.