No início do mês de abril, foi publicado no site da Secretaria da Fazenda do estado do Paraná a Lei N° 20.531 de 14 de abril de 2021 que estabelece sobre a alteração na alíquota de ICMS para produtos classificados na posição 2204 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Como era feita a tributação?
Os produtos que anteriormente eram tributados a 27% + 2% de Fecp, passarão a ser tributados com alíquota de ICMS de 18% com diferimento parcial de 33.33% em operações entre contribuintes e 16% + 2% resultando a carga tributária final de 18% integralmente nas operações para consumidor final.
A nova alíquota se aplica em quais produtos?
A nova alíquota será aplicada para Champagnes, Espumantes e Vinhos Nacionais ou Importados. De acordo com a Lei N° 20.531/2021 a alteração entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2021.
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Fonte: Secretaria da Fazenda do estado do Paraná, MixFiscal.


