Quando o empreendedor pensa em abrir um negócio, não imagina a série de documentos e leis que impõe regras e condições para a abertura e funcionamento das empresas. De forma clara e objetiva, apresentaremos os principais documentos, alvarás e licenças, explicando a importância e as consequencias legais da não apresentação de cada um deles.
Após a realização do registro na Junta Comercial ou Cartório, é emitido o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e dai em diante, inicia-se as etapas de licenças e obrigações que o empreendedor deve realizar junto com a documentação que garantirão a regularidade e o funcionamento da desejada empresa.
A quantidade de alvarás e licenças obrigatórias, valores e taxas, além do nome dado a cada um deles, varia de acordo com a legislação do Município e Estado, porém alguns documentos são obrigatórios no Brasil, entre eles estão os seguintes:
ATESTADO DE FUNCIONAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS OU CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DO CORPO DE BOMBEIROS
Este atestado é emitido pelo Corpo de Bombeiro do Município em que a empresa será localizada e tem como objetivo realizar vistoria “in loco” para avaliar o cumprimento de normas de segurança. Em caso de estabelecimentos que estiverem com o atestado vencido ficará sujeitos, em caso de fiscalização, a imposição de diversas sanções, entre elas multas e interdição, inclusive de forma cumulativo.
ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
Este documento, em alguns Municípios é a primeira licença que deve ser solicitada para o devido funcionamento do negócio jurídico, não estando autorizada a iniciação das atividades da empresa até que seja liberado o alvará de funcionamento.
Ainda, este alvará é obrigatório para todos os tipos de estabelecimento, seja qual for o segmento e atividade desenvolvida, sendo pessoa física ou jurídica.
É emitido pelas Prefeituras e sendo fiscalizadas pelo cumprimento das normas e regras também por este órgão público.
LICENÇA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA OU ALVARÁ SANITÁRIO
Os estabelecimentos em geral, de acordo com a natureza da atividade, que possam vir a oferecer algum risco à saúde (alimentação, medicamento, cosméticos e outros) além da necessidade das demais licenças citadas anteriormente, precisam obter o alvará sanitário.
Da mesma forma que os demais alvarás, o requerimento é específico de cada Município e geralmente possuem validade de 12 meses. A Vigilância pode realizar vistorias e impor sanções em casos de alvará indevido e vencido.
Em fevereiro de 2020 passou a vigorar em SC a Resolução Normativa nº 001 que informa a dispensa da obrigatoriedade de alvará sanitário para atividades de baixo risco sanitário, ou seja, sua abrangência não oferece agravo à saúde coletiva ou individual, seja por consumo de um produto ou pela prestação de um serviço sujeito à Vigilância Sanitária.
LICENÇA AMBIENTAL
Esta licença é requisito para legalização de estabelecimentos perante o Poder Público. A lista de empreendimentos que requerem a necessidade de Licença Ambiental esta prevista na Resolução 237 do CONAMA, sendo, para estas, de natureza obrigatória e sujeita a punição, prevista na Lei de Crimes Ambientais.


