Bloco X: Quais são as alterações em 2021

bloco x

Quem é a Machado Contabilidade

Desde 1999, excelência em contabilidade para o comércio exterior. A Machado Contabilidade nasceu com o propósito de ajudar empresas a lidarem com a contabilidade de forma eficiente e estratégica.



    Aceito receber e-mails com ofertas e conteúdos. Prometemos não utilizar suas informações para spam, clique aqui e veja nossa Política de Dados

    A Diretoria de Administração Tributária, por meio do Ato DIAT n°12/2021, alterou prazos e critérios para a obrigatoriedade de uso dos recursos do Bloco X. A partir do dia 1 de abril de 2021, supermercados e farmácias que são usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do Programa Aplicativo Fiscal PAF-ECF estarão enquadrados nesse bloco.

    O que é o Bloco X?

    O Bloco X consiste no envio de arquivos gerados automaticamente pelo Programa Aplicativo Fiscal do Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) para a base de dados da SEF/SC. Estes arquivos devem ser enviados diariamente, no caso de venda e tributação de mercadorias, e mensalmente para acompanhamento do estoque. A medida permite melhor fiscalização das transações de venda ao consumidor final.

    A transmissão do Bloco X é mais uma aliada do Fisco para acompanhamento das operações comerciais dos contribuintes do ICMS. Pode, também, ser instrumento de cruzamento de dados com outras obrigações, tais como o SPED Fiscal, a EFD Contribuições e a ECF, atestando, assim, a veracidade das informações prestadas e o lançamento dos tributos apurados pelos contribuintes.

    Ato DIAT N° 12/2021

    Com a publicação do documento, a partir do dia 1 de abril de 2021 também estarão inseridos como estabelecimentos enquadrados na transmissão do Bloco X as seguintes CNAEs:

    a) 4711301 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados;

    b) 4712100 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns;

    c) 4711302 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados;

    d) 4729699 – Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente;

    e) 4771703 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos;

    f) 4771702 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas; e

    g) 4771701 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;

    Ficou com alguma dúvida ou quer mais informações sobre as alterações no Bloco X em 2021? Entre em contato conosco, estaremos a postos para melhor lhe atender. Você também pode acessar nosso blog, temos conteúdos exclusivos toda semana!