A Diretora de Administração Tributária do Estado de Santa Catarina (DIAT), por meio do Ato n° 34/2021, alterou o cronograma de obrigatoriedade de transmissão de arquivos eletrônicos digitalmente assinados por estabelecimentos usuários do ECF e do PAF-ECF. Agora, as empresas com códigos específicos que ainda não atendem ao bloco x, deverão enviar as informações até 1º de janeiro de 2022
Fica prorrogada até 2022, a obrigatoriedade de transmissão dos referidos arquivos, para as seguintes atividades dos estabelecimentos:
- 4782202 – Comércio varejista de artigos de viagem
- 4782201 – Comércio varejista de calçados
- 4781400 – Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
- 4774100 – Comércio varejista de artigos de óptica
- 4773300 – Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
- 4771704 – Comércio varejista de medicamentos veterinários
- 4771702 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
- 4763605 – Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios
- 4763604 – Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
- 4763603 – Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios
- 4763602 – Comércio varejista de artigos esportivos
- 4763601 – Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
- 4762800 – Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
- 4761003 – Comércio varejista de artigos de papelaria
- 4761002 – Comércio varejista de jornais e revistas
- 4761001 – Comércio varejista de livros
- 4759899 – Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
- 4759801 – Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
- 4757100 – Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação
- 4756300 – Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
- 4755503 – Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho
- 4755502 – Comércio varejista de artigos de armarinho
- 4755501 – Comércio varejista de tecidos
- 4754703 – Comércio varejista de artigos de iluminação
- 4754702 – Comércio varejista de artigos de colchoaria
- 4754701 – Comércio varejista de móveis
- 4789007 – Comércio varejista de equipamentos para escritório
- 4789001 – Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
- 4744005 – Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
- 4744003 – Comércio varejista de materiais hidráulicos
- 4744002 – Comércio varejista de madeira e artefatos
- 4744001 – Comércio varejista de ferragens e ferramentas
- 4729602 – Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência
- 4729601 – Tabacaria
- 4729699 – Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
- 4724500 – Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
- 4723700 – Comércio varejista de bebidas
- 4722902 – Peixaria
- 4722901 – Comércio varejista de carnes – açougues
- 4721104 – Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
- 4721103 – Comércio varejista de laticínios e frios
- 4721102 – Padaria e confeitaria com predominância de revenda
- 4783102 – Comércio varejista de artigos de relojoaria
- 4783101 – Comércio varejista de artigos de joalheria
- 4753900 – Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
- 4752100 – Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
- 4751201 – Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
Para os demais estabelecimentos enquadrados no código da CNAE de comércio varejista e que utilizem a ECF, por determinação da legislação ou de forma voluntária, a data de obrigatoriedade fica prorrogada de setembro de 2021 para até 1º de fevereiro de 2022.
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