Bloco X: Envio dos arquivos é prorrogado para 2022

Bloco X: Envio dos arquivos é prorrogado para 2022

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    A Diretora de Administração Tributária do Estado de Santa Catarina (DIAT), por meio do Ato n° 34/2021, alterou o cronograma de obrigatoriedade de transmissão de arquivos eletrônicos digitalmente assinados por estabelecimentos usuários do ECF e do PAF-ECF. Agora, as empresas com códigos específicos que ainda não atendem ao bloco x, deverão enviar as informações até 1º de janeiro de 2022

    Fica prorrogada até 2022, a obrigatoriedade de transmissão dos referidos arquivos, para as seguintes atividades dos estabelecimentos:

    1. 4782202 – Comércio varejista de artigos de viagem
    2. 4782201 – Comércio varejista de calçados
    3. 4781400 – Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
    4. 4774100 – Comércio varejista de artigos de óptica
    5. 4773300 – Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
    6. 4771704 – Comércio varejista de medicamentos veterinários
    7. 4771702 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
    8. 4763605 – Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios
    9. 4763604 – Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
    10. 4763603 – Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios
    11. 4763602 – Comércio varejista de artigos esportivos
    12. 4763601 – Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
    13. 4762800 – Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
    14. 4761003 – Comércio varejista de artigos de papelaria
    15. 4761002 – Comércio varejista de jornais e revistas
    16. 4761001 – Comércio varejista de livros
    17. 4759899 – Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
    18. 4759801 – Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
    19. 4757100 – Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação
    20. 4756300 – Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
    21. 4755503 – Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho
    22. 4755502 – Comércio varejista de artigos de armarinho
    23. 4755501 – Comércio varejista de tecidos
    24. 4754703 – Comércio varejista de artigos de iluminação
    25. 4754702 – Comércio varejista de artigos de colchoaria
    26. 4754701 – Comércio varejista de móveis
    27. 4789007 – Comércio varejista de equipamentos para escritório
    28. 4789001 – Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
    29. 4744005 – Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
    30. 4744003 – Comércio varejista de materiais hidráulicos
    31. 4744002 – Comércio varejista de madeira e artefatos
    32. 4744001 – Comércio varejista de ferragens e ferramentas
    33. 4729602 – Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência
    34. 4729601 – Tabacaria
    35. 4729699 – Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
    36. 4724500 – Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
    37. 4723700 – Comércio varejista de bebidas
    38. 4722902 – Peixaria
    39. 4722901 – Comércio varejista de carnes – açougues
    40. 4721104 – Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
    41. 4721103 – Comércio varejista de laticínios e frios
    42. 4721102 – Padaria e confeitaria com predominância de revenda
    43. 4783102 – Comércio varejista de artigos de relojoaria
    44. 4783101 – Comércio varejista de artigos de joalheria
    45. 4753900 – Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
    46. 4752100 – Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
    47. 4751201 – Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática

    Para os demais estabelecimentos enquadrados no código da CNAE de comércio varejista e que utilizem a ECF, por determinação da legislação ou de forma voluntária, a data de obrigatoriedade fica prorrogada de setembro de 2021 para até 1º de fevereiro de 2022.

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