O Banco Central ao conduzir o censo de capitais estrangeiros, tem como objetivo compilar estatísticas do setor externo, em especial a Posição de Investimento Internacional, subsidiando a formulação de política econômica e auxiliando atividades de pesquisadores econômicos e de organismos internacionais.
A partir de julho de 2021, todas as empresas com participação estrangeira em seu capital social, em qualquer montante deverão realizar a Declaração do Censo Quinquenal.
O ano-base de referência é 2020. A data-base de referência é 31 de dezembro de 2020.
O Censo Quinquenal refere-se às datas-base de anos terminados em zero (0) ou cinco (5). De acordo com a Circular 3.795, de 16 de junho de 2016, devem prestar a declaração referente aos Censos Quinquenais:
– Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na data-base de 31 de dezembro do ano-base;
– Fundos de investimento com cotistas não residentes, na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e
– Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão, na data-base de 31 de dezembro do ano-base.
O prazo regular para entrega da declaração é de 1° de julho até 16 de agosto de 2021 às 18 horas.
Ficam dispensados de prestar a declaração: pessoas físicas; órgãos da Administração Direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.


