No final de agosto, o governo publicou a Medida Provisória nº 1.040/2021, que buscava simplificar a abertura e o funcionamento de empresas no Brasil. Agora com a sanção da Lei nº 14.195/2021, o objetivo é fazer com que o país suba mais de 20 posições no ranking Doing Business do Banco Mundial.
Subindo no ranking Doing Business
A projeção – segundo a Seae/Sepec/ME – tem como base os dados históricos e a tendência média de melhoria dos demais países. A Lei tem potencial para subir o Brasil cerca de 20 posições no ranking, onde está atualmente ocupando o 124º lugar.
Com essas ações já traçadas e em execução desde o ano passado, em conjunto com a implementação do que é proposto na MP, será possível colocar o país, pela primeira vez, no curto prazo, entre as 100 melhores economias para fazer negócios.
Simplificação
Parte das modificações incluídas na nova Lei, é resultado de outra frente de trabalho no Ministério da Economia, na parte desburocratização, Gestão e Governo Digital, diz respeito à simplificação.
A MP garante que as Juntas Comerciais – que têm um trabalho conjunto com o governo federal por intermédio do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Inovação (Drei) – adotem as medidas do Ministério da Economia, como a simplificação para atividades de médio risco, não implementada por muitos estados que não elaboraram esta classificação.
Proteção
Quanto à proteção a investidores minoritários, a MP altera a Lei das SA (Lei nº 6.404/1976) para adequar prazos e poderes da Assembleia-Geral às melhores práticas do Banco Mundial.
A Assembleia-Geral poderá, por exemplo, avaliar a celebração de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela Comissão de Valores Mobiliários – dando maior proteção e transparência à relação entre investidores minoritários e diretores de empresas abertas.
Desburocratização
A Lei também cria uma série de melhorias que vão desburocratizar e simplificar o comércio de serviços e a importação de bens, como a eliminação do Siscoserv – base de dados de comércio de serviços que gera alta onerosidade para o setor privado – e a exigência de mais critérios para o licenciamento de importações, de forma a evitar a criação de barreiras não tarifárias.
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