O Dropshipping é uma operação que surgiu no exterior, dentro do modelo de e-commerce, para viabilizar a venda de mercadorias por meio de plataforma virtual.
Neste modelo, o “anunciante” da plataforma age como uma espécie de intermediário, não possuindo estoque físico para realizar a venda, e, solicitando ao seu fornecedor que realize a entrega direta ao comprador.
Por se tratar de um modelo de negócio relativamente novo, ainda não há regulamentação legal quanto a esta prática, o que não significa que é algo proibido. Porém, é preciso estar atento às principais regras tributárias aplicáveis para evitar o risco de multas e fiscalizações.
Desta forma, quando se trata de vendas no formato de Dropshipping com o fornecedor situado no mercado nacional, os Estados tem se manifestado pela aplicação do operação denominada “Venda a Ordem”, uma operação triangular na qual tanto o fornecedor inicial, quanto o “Anunciante” intermediário são tributados pelo ICMS.
A empresa intermediária assume o papel efetivamente comercial, mesmo que não tenha estoque próprio. Toda a carga tributária da operação, não apenas o ICMS, será calculada levando este fator em consideração, sendo possível aplicar benefícios fiscais, como os oferecidos por Santa Catarina ao caso.
Então, caso a empresa seja optante pelo Simples Nacional, será enquadrada no Anexos I ou II, caso a empresa industrial e/ou importadora (saiba mais aqui) . Já caso seja tributada pelo Lucro Presumido, terá as margens aplicadas de como comércio.
A operação envolvendo fornecedores estrangeiros (muito utilizado com empresas chinesas, por exemplo) é diferente do citado acima. Neste caso, a empresa brasileira será considerada uma mera intermediária, enquanto, a relação jurídica de compra/importação é realizada pelo comprador.
Assim a tributação da intermediária será de prestadora de serviços, sujeita ao ISS, assim como a tributação federal irá considerar este pressuposto.
Por ser uma operação envolta em diversas particularidades, é importante que as empresas que operem nesse formato contem com uma consultoria tributária assertiva e atenta aos novos formatos de operação e deus desdobramentos.
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