Empresas do Simples Nacional podem ter algum benefício fiscal?

Empresas do Simples Nacional podem ter algum benefício fiscal?

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    Uma das dúvidas muito comuns entre os importadores é se empresas do Simples Nacional podem ter algum benefício fiscal? Veja nosso FAQ e sane as principais dúvidas sobre o assunto:

    Empresas do Simples Nacional podem ter algum benefício fiscal?

    A opção pelo Simples Nacional nem sempre é mais vantajosa do que a tributação pelo Lucro Presumido ou o Lucro Real, pois os cálculos comparativos devem ser levados em consideração. No caso do Simples, ele é um regime tributário optado por empresas com receita bruta de até 3,6 milhões por ano, ou seja, micro ou pequenas empresas. Esse regime já é um benefício, já que reduz a carga tributária recolhendo mensalmente através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples) apenas oito impostos em âmbito federal, estadual e municipal.

    Por isso, este tipo de regime pode não ser compatível com o benefício fiscal oferecido por Santa Catarina: o Tratamento Tributário Diferenciado (TTD).

    A empresa optante pelo Simples Nacional está obrigada ao pagamento do ICMS incidente na operação de importação de mercadorias?

    Sim. A empresa optante pelo Simples Nacional, inclusive o MEI optante pelo SIMEI, estão obrigados ao pagamento do ICMS incidente na operação de importação por ocasião do desembaraço aduaneiro, de acordo com o art. 5º, X, d da Resolução 94/2011–CGSN.

    Ainda, se determinado produto for isento nas operações internas, sua importação, desde que satisfaça os requisitos antes citados, será, também, isenta de ICMS.

    A operação de venda posterior das mercadorias importadas será tributada em conformidade com as regras do Simples Nacional.

    Quanto à empresa MEI optante pelo SIMEI, permanece inalterado o recolhimento do valor fixo nos termos previstos no art. 92 da Resolução 94/2011-CGSN.

    A empresa optante pelo Simples Nacional pode apropriar como crédito o valor do ICMS pago no Desembaraço Aduaneiro quando da importação de mercadoria?

    Não. Segundo o disposto no art. 56 da Resolução 94/2011- CGSN, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional, tampouco poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal (Parecer 492/2011–GEOT).

    [Vídeo] Como fazer importação sendo Simples Nacional?

     

    Ficou com alguma dúvida ou quer mais informações sobre se Empresas do Simples Nacional podem ter algum benefício fiscal? Entre em contato conosco, estaremos a postos para melhor lhe atender. Você também pode acessar nosso blog, temos conteúdos exclusivos toda semana!